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Fátima Bezerra sanciona lei que institui plano de carreira para servidores administrativos da Educação no RN


A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta terça-feira (7), a lei estadual nº 794/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os funcionários administrativos da Educação no Rio Grande do Norte. A cerimônia de sanção ocorreu no Auditório Angélica Moura, na Secretaria Estadual de Educação (Seec), e reuniu servidores, representantes sindicais e autoridades do Executivo e Legislativo estadual.

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O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em 18 de setembro. Com a sanção, o RN passa a ter uma legislação específica que disciplina a progressão funcional e as condições salariais dos servidores da Educação que não são professores, uma iniciativa inédita no Estado, já que até então esses profissionais estavam vinculados ao plano geral de servidores.

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A governadora destacou a importância histórica da medida. “A sanção de hoje é uma conquista muito importante, porque traz respeito, valorização, dignidade salarial e profissional dos servidores da educação. É disso que se trata o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração”, afirmou. Segundo ela, o PCCR foi construído de forma participativa, com diálogo constante entre o governo e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte-RN), e representa a superação da estagnação funcional e das distorções salariais, além de incentivar a qualificação profissional.

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Entre os avanços trazidos pelo novo plano, estão a progressão funcional baseada na formação e no tempo de serviço, garantindo que o crescimento na carreira esteja vinculado ao mérito e à qualificação do servidor. O tempo para mudança de letras foi reduzido de três para dois anos, acelerando a ascensão funcional, e está prevista a criação de uma nova letra remuneratória a partir de 2028, ampliando possibilidades de evolução salarial.

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O PCCR também valoriza a formação acadêmica, concedendo ganhos aos servidores que concluírem graduação e pós-graduação, e estabelece data-base em abril, com correção anual pelo IPCA, garantindo reposição inflacionária. A lei contempla ainda aposentados com paridade, estendendo os benefícios concedidos aos servidores ativos, e permite adesão opcional ao novo regime, respeitando a trajetória profissional de cada servidor.

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