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Governo do RN envia projeto de lei à assembleia para implementar cashback de ICMS para famílias de baixa renda


O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que prevê a criação de um sistema de cashback de ICMS voltado para famílias de baixa renda. Com foco em beneficiar cerca de 850 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), o projeto permitirá que essas famílias acumulem até R$ 5 mil por mês em créditos, que poderão ser usados para consumo em comércios locais.

O cashback funcionará através do Programa Nota Potiguar, que devolve parte do imposto ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago em compras. A ideia é permitir que as famílias elegíveis, ao consumir produtos e serviços, possam receber de volta uma porcentagem do imposto, criando um crédito que poderá ser usado no trimestre seguinte. Essa iniciativa, além de apoiar financeiramente as famílias, visa impulsionar o comércio local, uma vez que esses créditos devem ser gastos no comércio da região, gerando um ciclo de consumo.

Como Funciona o Cashback

O projeto estabelece que o cashback será destinado exclusivamente às famílias cadastradas no CadÚnico, sistema nacional que identifica pessoas em situação de vulnerabilidade social. As famílias poderão acumular um crédito mensal de até R$ 5 mil, o que representa um reforço significativo no poder de compra para muitas delas.

Esse crédito será liberado a cada três meses e poderá ser utilizado diretamente no comércio local, promovendo, ao mesmo tempo, uma redistribuição de renda e incentivo ao consumo. O Governo acredita que, ao facilitar o acesso ao cashback, essas famílias terão mais recursos para adquirir bens e serviços essenciais, o que gera um impacto positivo para o setor comercial do estado.

Benefícios para o Comércio e para a Economia do RN

Segundo o Governo do Estado, o projeto traz benefícios diretos ao setor produtivo, uma vez que o valor devolvido em cashback deve retornar ao comércio, estimulando a economia local. Além disso, o governo ressalta que o sistema gera um “efeito em cadeia”: ao aumentar o consumo, espera-se também o crescimento da arrecadação de ICMS, o que possibilita o equilíbrio das finanças estaduais sem prejudicar a receita.

Discussão e Análise Legislativa

O projeto foi apresentado a representantes do setor produtivo, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), antes de ser enviado para análise dos deputados estaduais. Essa proposta faz parte de um conjunto de medidas para reequilibrar as finanças do estado, após a recente redução da alíquota do ICMS para 18%. Além do cashback, o governo também planeja ajustar a alíquota do ICMS para 20% a partir de 2025, como parte de sua estratégia para garantir a manutenção de serviços públicos essenciais.

Caso aprovado, o projeto deverá beneficiar diretamente uma grande parcela da população potiguar e, ao mesmo tempo, fortalecer o comércio e a economia do estado, contribuindo para um ciclo virtuoso de consumo e arrecadação tributária.


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Governo do RN envia projeto de lei à assembleia para implementar cashback de ICMS para famílias de baixa renda


O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que prevê a criação de um sistema de cashback de ICMS voltado para famílias de baixa renda. Com foco em beneficiar cerca de 850 mil famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), o projeto permitirá que essas famílias acumulem até R$ 5 mil por mês em créditos, que poderão ser usados para consumo em comércios locais.

O cashback funcionará através do Programa Nota Potiguar, que devolve parte do imposto ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago em compras. A ideia é permitir que as famílias elegíveis, ao consumir produtos e serviços, possam receber de volta uma porcentagem do imposto, criando um crédito que poderá ser usado no trimestre seguinte. Essa iniciativa, além de apoiar financeiramente as famílias, visa impulsionar o comércio local, uma vez que esses créditos devem ser gastos no comércio da região, gerando um ciclo de consumo.

Como Funciona o Cashback

O projeto estabelece que o cashback será destinado exclusivamente às famílias cadastradas no CadÚnico, sistema nacional que identifica pessoas em situação de vulnerabilidade social. As famílias poderão acumular um crédito mensal de até R$ 5 mil, o que representa um reforço significativo no poder de compra para muitas delas.

Esse crédito será liberado a cada três meses e poderá ser utilizado diretamente no comércio local, promovendo, ao mesmo tempo, uma redistribuição de renda e incentivo ao consumo. O Governo acredita que, ao facilitar o acesso ao cashback, essas famílias terão mais recursos para adquirir bens e serviços essenciais, o que gera um impacto positivo para o setor comercial do estado.

Benefícios para o Comércio e para a Economia do RN

Segundo o Governo do Estado, o projeto traz benefícios diretos ao setor produtivo, uma vez que o valor devolvido em cashback deve retornar ao comércio, estimulando a economia local. Além disso, o governo ressalta que o sistema gera um “efeito em cadeia”: ao aumentar o consumo, espera-se também o crescimento da arrecadação de ICMS, o que possibilita o equilíbrio das finanças estaduais sem prejudicar a receita.

Discussão e Análise Legislativa

O projeto foi apresentado a representantes do setor produtivo, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), antes de ser enviado para análise dos deputados estaduais. Essa proposta faz parte de um conjunto de medidas para reequilibrar as finanças do estado, após a recente redução da alíquota do ICMS para 18%. Além do cashback, o governo também planeja ajustar a alíquota do ICMS para 20% a partir de 2025, como parte de sua estratégia para garantir a manutenção de serviços públicos essenciais.

Caso aprovado, o projeto deverá beneficiar diretamente uma grande parcela da população potiguar e, ao mesmo tempo, fortalecer o comércio e a economia do estado, contribuindo para um ciclo virtuoso de consumo e arrecadação tributária.


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