O Governo do Estado do Rio Grande do Norte confirmou, nesta quarta-feira (22), que é contrário à construção de um Parque Linear proposto pela Prefeitura do Natal às margens da Avenida Engenheiro Roberto Freire, na Zona Sul da cidade. A decisão segue o posicionamento do Conselho Gestor do Parque das Dunas, que já havia se manifestado contra o projeto.
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Em nota oficial, o Governo explicou que a área indicada pelo Município é incompatível com o Plano de Manejo do Parque das Dunas, por se tratar de uma área de proteção ambiental. O texto também reforça que as licenças ambientais dentro dos limites do Parque são de competência do Estado, por meio do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
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O Governo do Estado destacou ainda que reconhece a iniciativa da Prefeitura de criar um novo espaço de lazer, mas lembrou que é necessário seguir as normas legais e técnicas, respeitando as diretrizes de proteção ambiental e o uso sustentável do território. O Estado propôs cooperar com a Prefeitura do Natal e com a União para a criação de um novo parque na capital potiguar, com a participação do Conselho Gestor do Parque das Dunas, que, segundo a nota, só teve conhecimento do projeto do Parque Linear após ele ser apresentado à imprensa.
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O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” é uma reserva de Mata Atlântica reconhecida pela Unesco como posto avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. De acordo com a Nota Técnica nº 001/2025-UGBIO/Idema/RN, a área proposta pela Prefeitura para implantação do Parque Linear, localizada dentro do Parque das Dunas em um terreno cedido pelo Exército, é incompatível com o zoneamento da unidade de conservação.
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Cerca de 60% do terreno está situado na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à proteção integral, onde são proibidas construções permanentes e atividades com grande fluxo de visitantes, conforme o Plano de Manejo.
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“Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma nova área destinada ao uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, onde é plenamente possível a implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1)”, destaca um trecho do documento.
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Leia nota do Governo do RN na íntegra:
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA reconhece a importância da iniciativa do Município de Natal de ampliar os espaços públicos urbanos, destacando seu potencial para promover o lazer, a mobilidade sustentável e a valorização ambiental da capital potiguar.
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O Estado reafirma sua disposição para construir soluções cooperadas que possibilitem a implantação do projeto em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, respeitando as diretrizes de proteção ambiental e de uso sustentável do território. Nesse sentido, o Governo do Estado se coloca à disposição para atuar conjuntamente com o Município de Natal e a União, com a participação efetiva do Conselho Gestor do Parque das Dunas, garantindo que a proposta seja desenvolvida de forma transparente, sustentável e tecnicamente adequada, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
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O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” (Parque das Dunas), criado pelo Decreto Estadual nº 7.237/1977, integra a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e é reconhecido pela UNESCO como Posto Avançado da RBMA, em razão de sua relevância ecológica e excelência em gestão ambiental. Trata-se de Unidade de Conservação de Proteção Integral, regida pela Lei do SNUC e por seu Plano de Manejo, aprovado pela Portaria IDEMA nº 384/2025.
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Com base na Nota Técnica nº 001/2025–UGBIO/IDEMA/RN, a análise técnica conclui que a área atualmente proposta para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não é compatível em sua totalidade com o zoneamento do Parque para essa finalidade. Aproximadamente 60% da área encontram-se na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes, nos termos do Plano de Manejo.
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Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma nova área destinada ao uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, onde é plenamente possível a implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1).
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É importante esclarecer que o Licenciamento Ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do IDEMA, órgão ambiental licenciador estadual, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 140/2011, não sendo objeto de delegação.
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O Governo do Estado reitera seu compromisso com o diálogo federativo e a cooperação institucional, envolvendo a Prefeitura de Natal, o Exército Brasileiro e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, com o objetivo de assegurar que qualquer intervenção no Parque das Dunas seja legalmente adequada, ambientalmente sustentável e socialmente benéfica.
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Por fim, reafirma-se o compromisso com a preservação do patrimônio natural potiguar, com a gestão participativa das Unidades de Conservação e com o planejamento urbano sustentável, ressaltando que o Parque Estadual das Dunas constitui Patrimônio Natural e Cultural inestimável, cuja integridade deve ser preservada por todos (Poder Público e sociedade) em consonância com o interesse público e o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Constituição Federal.
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