A Justiça determinou que quatro ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim devolvam, juntos, R$ 115.270,00 aos cofres públicos. A decisão, expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do município, é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa que investigou a nomeação de cargos fantasmas entre 2001 e 2004.
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De acordo com a sentença, o ex-vereador Marciano Paisinho foi considerado responsável por permitir o enriquecimento ilícito de terceiros, mas não foi condenado ao ressarcimento, uma vez que a devolução dos valores foi atribuída diretamente aos ex-assessores, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.
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Os condenados deverão ressarcir os seguintes valores: Marleide Franca de Melo (R$ 23.050,00), Maria do Ceo Dantas Cabral (R$ 7.800,00), Antenor Marcelino dos Santos (R$ 46.110,00) e Jairo Ambrósio da Silva (R$ 38.310,00). As quantias deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
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Na ação, os réus admitiram que não exerciam funções internas na Câmara, mas atuavam apenas “à disposição do vereador”, em atividades externas, como cuidar da agenda e levantar demandas de bairros, o que a Justiça entendeu não se enquadrar como assessoramento. O magistrado destacou ainda que, embora as sanções de improbidade estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A ação foi resultado de investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou a nomeação de servidores comissionados sem a devida contraprestação de serviços. A decisão não prevê pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.
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