O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu nesta semana condenar o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, a pagar R$ 33.333,33 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. A decisão atende a um recurso do chefe do Executivo contra mensagens consideradas ofensivas exibidas em faixas patrocinadas por Hang em aviões que sobrevoaram as praias de Santa Catarina durante o verão 2019/2020.
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As mensagens exibidas continham dizeres como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”. Segundo o processo, tais textos tinham caráter depreciativo e foram direcionados especificamente ao presidente, configurando ofensa à sua honra.
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O caso já havia sido julgado em primeira instância, quando a Justiça considerou os pedidos de Lula improcedentes. Ao analisar o recurso, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum entendeu que, mesmo sendo figura pública, o uso do termo “cachaceiro” e as mensagens exibidas não se enquadram no exercício legítimo da liberdade de expressão, mas constituem ataque à honra e à imagem do presidente.
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O magistrado ressaltou que “não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”. Ele ainda acrescentou que a decisão vai além da reparação individual, funcionando como uma afirmação de princípios civis: “A liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”.
