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Justiça determina reativação de radares em rodovias federais desligados por falta de recursos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (18) que o governo federal, sob o comando do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reative os radares eletrônicos em rodovias federais que haviam sido desligados por falta de recursos.

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De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o custo anual para manter o sistema em operação é estimado em R$ 364 milhões, mas o orçamento deste ano destinou apenas R$ 43,3 milhões para essa finalidade.

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Na decisão, a juíza Diana Wanderlei afirmou que a paralisação do sistema representa um verdadeiro “apagão das rodovias”, colocando em risco a vida de motoristas diante do aumento da velocidade em trechos sem fiscalização.

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Conforme a determinação, o DNIT deve notificar todas as concessionárias em até 24 horas para religar os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar não operante. Além disso, o órgão tem 72 horas para detalhar as consequências do desligamento e informar o valor necessário para garantir o pleno funcionamento dos radares.

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O governo federal terá cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário que assegure a manutenção dos equipamentos.

A decisão decorre de uma ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em 2019, após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar a retirada dos radares de operação. Na época, a Justiça homologou um acordo que manteve os radares em trechos com maior índice de mortalidade.

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A juíza Diana Wanderlei destacou que os radares não só reduzem acidentes e mortes no trânsito, mas também desempenham papel estratégico em investigações criminais, como roubos de cargas e sequestros em estradas. Ela classificou a suspensão dos contratos como omissão qualificada do Estado, com potencial de configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade:

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“No caso, a questão é evidente: uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade”, disse a juíza.

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