A Justiça determinou a suspensão de dois contratos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal por descumprimento de decisão anterior, em medida assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi movida pela Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Saúde do Brasil (Coopsaúde), que questionou irregularidades no processo de contratação sem licitação.
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O caso envolve a Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, que previa a contratação direta de serviços de saúde. Em maio, a Justiça havia determinado que a Prefeitura republicasse o edital e reabrisse o prazo para que novas empresas pudessem apresentar propostas. Apesar da determinação, o Município limitou-se a publicar um aviso retirando apenas uma exigência contestada, sem reabrir o prazo, o que motivou a suspensão dos contratos nº 005/2025 e nº 006/2025. Com a decisão, o início dos serviços, previsto para 1º de setembro, está temporariamente impedido.
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O juiz estabeleceu ainda um prazo de 48 horas para que os gestores da SMS e da Prefeitura apresentem comprovação da republicação correta do edital. Caso não cumpram, poderão ser multados em R$ 10 mil por dia, com limite máximo de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado (MPRN) também foi acionado para acompanhar o cumprimento da decisão e garantir que os trâmites legais sejam respeitados.
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