Início Câmara de Natal Lei cria ‘Câmara Mirim’ em Natal para estudantes do 9º ano; entenda

Lei cria ‘Câmara Mirim’ em Natal para estudantes do 9º ano; entenda

0
Foto: Adriano Abreu

A partir de 2026, Natal contará com uma nova iniciativa voltada à formação cidadã de estudantes do ensino fundamental. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (29), a lei institui a Câmara Mirim, programa que permitirá aos alunos do 9º ano da rede pública municipal vivenciar, na prática, o funcionamento do Poder Legislativo.

.

O projeto tem como objetivo aproximar os jovens da política e estimular a participação social por meio da simulação de atividades parlamentares. Segundo a lei, a Câmara Mirim será composta por 13 vereadores mirins, escolhidos por meio de eleições diretas e secretas realizadas entre os alunos do 9º ano. O mandato terá duração de um ano, iniciando em março e se encerrando na última semana de novembro, quando os participantes receberão diplomas em cerimônia de homenagem.

.

Processo eleitoral e regras educativas

A campanha eleitoral deverá ocorrer exclusivamente dentro das escolas, durante dez dias que antecedem a votação, com debates e apresentação de ideias. Partidos políticos, símbolos e siglas estarão proibidos, garantindo que o processo tenha caráter educativo e apartidário.

.

A Câmara Municipal será responsável por organizar e fiscalizar todas as etapas, incluindo regras, horários e procedimentos a serem seguidos por candidatos e eleitores.

.

Os vereadores mirins poderão apresentar proposições voltadas à melhoria da qualidade de vida da população. As ideias serão analisadas pelo Legislativo e, se aprovadas, encaminhadas aos órgãos públicos responsáveis por sua execução.

.

A lei ainda prevê a possibilidade de firmar parcerias com instituições e projetos educacionais que já desenvolvem simulações legislativas e programas de formação cidadã, fortalecendo o alcance e a eficácia do programa.

.

A nova legislação revoga a Resolução nº 447/2018, que anteriormente tratava do tema, e entra em vigor imediatamente. A primeira eleição está prevista para março de 2026. A atuação dos vereadores mirins será considerada de relevante interesse público, porém não será remunerada.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile