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Lula sanciona lei que cria Carteira Nacional de Docente e amplia benefícios para professores


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que institui a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), documento de identificação funcional destinado a professores da rede pública e privada em todos os níveis de ensino. A medida foi anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto e tem como objetivo reconhecer e valorizar a profissão docente.

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A nova carteira permitirá que os professores tenham acesso a descontos em eventos culturais, como cinema, teatro e shows, além de vantagens em hospedagem. Cada portador do documento terá direito a um cartão de crédito vinculado à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, sem cobrança de anuidade, e poderá usufruir de 15% de desconto em hotéis, em parceria com a Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH).

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O ministro da Educação, Camilo Santana, autor da proposta legislativa, destacou a importância da medida:

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“Muitas vezes, o professor chegava para mim e dizia: ‘ministro, às vezes, quando eu vou ao cinema, tenho que provar que sou professor, para garantir a meia-entrada, tenho que levar o meu contracheque impresso’. A Carteira Nacional Docente brasileira vai ser uma forma de reconhecer o trabalho desse profissional”.

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Santana ressaltou ainda que a carteira colocará os professores em pé de igualdade com outras profissões que já possuem documento funcional, como advogados, médicos e engenheiros. “A partir de hoje, todo professor, seja do ensino fundamental, médio, universidades ou institutos federais, terá a garantia dessa carteira nacional docente, por lei”, afirmou.

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Emissão da Carteira Nacional de Docente

A CNDB começará a ser emitida a partir do dia 15 de outubro, data que marca o Dia Nacional do Professor. Para obter o documento, os docentes devem realizar o cadastro no site do Programa Mais Professores para o Brasil, utilizando a conta Gov.br com CPF e senha.

As informações fornecidas serão verificadas pelas bases de dados do governo federal, incluindo registros da Receita Federal e do Censo Escolar. No cadastro, o professor precisará informar o tipo de vínculo profissional, município e unidade da federação onde atua.

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O prazo de emissão dependerá da disponibilidade das informações, e o Ministério da Educação estima que mais de 2 milhões de professores possam ter acesso ao documento. A lei também determina que estados, Distrito Federal e municípios forneçam os dados necessários para atualização da base de profissionais da educação.

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A iniciativa integra o programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de valorização, qualificação e incentivo à docência em todo o país.

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