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Nova lei do CPF já está valendo


Já está em vigor a nova Lei 14.534/23, referente ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF! Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.

CPF

A numeração do CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, que armazena informações cadastrais de contribuintes. 

Com a Lei os outros números de identificação, como Registro Geral – RG, PIS e número da carteira de trabalho, por exemplo, foram dispensados. 

Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.

A Lei já estava em vigor, mas os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.

O prazo encerrou em janeiro.

Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como:

Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Fonte: Redação

Imagem: Divulgação


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Nova lei do CPF já está valendo


Já está em vigor a nova Lei 14.534/23, referente ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF! Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.

CPF

A numeração do CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil, que armazena informações cadastrais de contribuintes. 

Com a Lei os outros números de identificação, como Registro Geral – RG, PIS e número da carteira de trabalho, por exemplo, foram dispensados. 

Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.

A Lei já estava em vigor, mas os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.

O prazo encerrou em janeiro.

Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como:

Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Fonte: Redação

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