Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial determina que casos de bullying e cyberbullying contra menores em escolas estaduais e privadas sejam comunicados às autoridades competentes.
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A Lei nº 12.486/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), estabelece que as escolas têm até 24 horas para informar o Conselho Tutelar após confirmarem a ocorrência de intimidação sistemática, seja ela presencial ou virtual.
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A notificação deve conter informações que permitam identificar a vítima e o autor das agressões, incluindo atos de intimidação, humilhação, discriminação ou outros previstos no Código Penal. Após receber a notificação, o Conselho Tutelar deve encaminhar o caso às autoridades competentes, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Além disso, a legislação permite que as escolas fixem cartazes e comunicados em áreas comuns, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem casos ou indícios de intimidação, promovendo um ambiente escolar mais seguro e consciente.



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