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Prefeitura regulamenta prática de esportes eletrônicos em Natal


A Prefeitura do Natal publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Lei Nº 7.653 que estabelece regras e diretrizes para a regulamentação para a prática de esportes eletrônicos na capital. De acordo com o texto, agora os praticantes passam a ser denominados como atletas. O Dia do Esporte Eletrônico passa a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

A Lei considera como esporte eletrônico “toda atividade lúdica que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, permite a competição entre dois ou mais participantes, enquadrando-se nessa definição os ‘videogames’, jogos para computadores, jogos para telefones celulares, ‘games online’ via internet, fliperamas e ‘arcades’, aparelhos de ginástica, jogos envolvendo robôs, e outros assemelhados”.

As diretrizes a serem consideradas para a prática do esporte deve ser pautadas em acessibilidade de todos os interessados, desenvolvimento intelectual e cultura, assimilação da influência e das inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação, e socialização, diversão e aprendizagem.

O texto afirma que o objetivo do incentivo está baseada na “promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva”.

Com a publicação da Lei, o poder público passa a reconhecer confederação, federação, ligas e outras entidades associativas sem fins lucrativos como apoiadores.


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Prefeitura regulamenta prática de esportes eletrônicos em Natal


A Prefeitura do Natal publicou, em Diário Oficial desta quarta-feira (27), a Lei Nº 7.653 que estabelece regras e diretrizes para a regulamentação para a prática de esportes eletrônicos na capital. De acordo com o texto, agora os praticantes passam a ser denominados como atletas. O Dia do Esporte Eletrônico passa a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

A Lei considera como esporte eletrônico “toda atividade lúdica que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, permite a competição entre dois ou mais participantes, enquadrando-se nessa definição os ‘videogames’, jogos para computadores, jogos para telefones celulares, ‘games online’ via internet, fliperamas e ‘arcades’, aparelhos de ginástica, jogos envolvendo robôs, e outros assemelhados”.

As diretrizes a serem consideradas para a prática do esporte deve ser pautadas em acessibilidade de todos os interessados, desenvolvimento intelectual e cultura, assimilação da influência e das inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e Comunicação, e socialização, diversão e aprendizagem.

O texto afirma que o objetivo do incentivo está baseada na “promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva”.

Com a publicação da Lei, o poder público passa a reconhecer confederação, federação, ligas e outras entidades associativas sem fins lucrativos como apoiadores.


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