O Senado Federal aprovou ontem, 20, o texto-base do Projeto de Lei que visa acabar com a chamada “saidinha” de presos em feriados.
A “saidinha” temporária é um dispositivo legal, concedido pela Justiça como parte do processo de ressocialização dos presos.
Outro importante papel deste dispositivo é a manutenção dos vínculos com o mundo exterior ao sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite esse benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, se forem primários, e um quarto, se reincidentes, além de apresentarem bom comportamento.
O projeto em discussão propõe alterar a Lei de Execução Penal para eliminar esse benefício.
O debate sobre o assunto começou no Senado em 2013 e, em agosto de 2022, foi aprovado pela Câmara. Como sofreu alterações na Câmara, precisou retornar ao Senado.
Mudanças propostas
Uma das mudanças propostas é a aplicação do benefício a presos em regime semiaberto que estejam realizando atividades educacionais externas, como cursos profissionalizantes e conclusão do ensino médio e superior, desde que cumpram os requisitos legais.
Contudo, essa extensão não seria aplicada a condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça, grupo ao qual o benefício já é negado atualmente.
Outra emenda propõe manter a saída temporária, mas restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem cursos profissionalizantes ou de instrução do ensino médio ou superior, limitando o tempo de saída ao necessário para cumprir as atividades escolares.
Agora, os senadores ainda precisam analisar os destaques, que são sugestões de alterações no texto, em uma etapa em andamento.
O projeto também introduz a necessidade de um “exame criminológico” para a progressão de regime, o qual avaliará se o preso se ajustará ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Além disso, o texto estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica: durante o livramento condicional, a execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e a restrição de direitos relacionada à proibição de frequentar locais específicos. Atualmente, a tornozeleira eletrônica é utilizada principalmente para monitorar as saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Fonte: Redação
Imagem: Senado Federal
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