O Rio Grande do Norte deu um importante passo na garantia dos direitos das pessoas com autismo. A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.459/2025, que institui oficialmente a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no estado. A medida foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado.
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A nova lei tem como objetivo assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com ênfase nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão da CIPTEA – incluindo a segunda via – será gratuita.
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A carteira funcionará como um documento oficial de identificação, garantindo prioridade de atendimento em repartições públicas, unidades de saúde, escolas, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais. Além de facilitar a identificação, a iniciativa permitirá ao Estado manter um cadastro atualizado de pessoas com TEA, ferramenta essencial para o planejamento de políticas públicas específicas e mais eficientes.
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De acordo com a lei, a CIPTEA terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada com o mesmo número, o que permitirá o acompanhamento contínuo das pessoas com autismo em todo o território potiguar.
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O documento poderá ser solicitado pela própria pessoa com TEA ou por seu responsável legal. No caso de imigrantes ou residentes estrangeiros, será necessário apresentar um registro migratório válido no país, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
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