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Saiba quais são as 35 prefeituras que parcelam mais de R$ 3 milhões em precatórios no RN


O TRT-RN aprovou os planos de pagamento de precatórios de 35 municípios, totalizando R$ 3.391.412,27, destinados ao pagamento de 106 credores.

Esses planos envolvem a assinatura de convênios para desconto mensal do Fundo de Participação do Município (FPM), de forma parcelada, garantindo a quitação integral dos débitos antes do vencimento.

Confira abaixo a lista dos municípios que já parcelaram suas dívidas com precatórios trabalhistas junto ao TRT-RN: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Apodi, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Bento Fernandes, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Janduís, Lagoa de Velhos, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Pedro Velho, Riacho de Santana, Riachuelo, Santo Antônio, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Rafael, Sítio Novo, Tangará, Tenente Ananias, Touros e Vila Flor.

Os prefeitos de Caicó, Campo Grande, Campo Redondo e Ceará-mirim estão agendados para audiências neste mês de fevereiro com a Coordenação de Precatórios Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para discutir as condições de pagamento das dívidas com precatórios vencendo em 2024.

Os precatórios são títulos de dívida emitidos por uma administração municipal para cumprir obrigações financeiras decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado contra a própria prefeitura ou órgão municipal. 

Essas decisões podem envolver processos judiciais que resultaram em condenações contra a municipalidade, como ações trabalhistas, indenizações por danos, pagamentos de tributos ou outras obrigações legais.

Quando uma decisão judicial determina que o município deve pagar uma quantia em dinheiro, e não há mais possibilidade de recurso, a prefeitura emite um precatório para efetuar esse pagamento. 

Esses precatórios municipais seguem uma ordem cronológica de pagamento, estabelecida pela legislação, e são quitados conforme a disponibilidade financeira da administração municipal.

Fonte: Redação

Imagem: Internet


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Saiba quais são as 35 prefeituras que parcelam mais de R$ 3 milhões em precatórios no RN


O TRT-RN aprovou os planos de pagamento de precatórios de 35 municípios, totalizando R$ 3.391.412,27, destinados ao pagamento de 106 credores.

Esses planos envolvem a assinatura de convênios para desconto mensal do Fundo de Participação do Município (FPM), de forma parcelada, garantindo a quitação integral dos débitos antes do vencimento.

Confira abaixo a lista dos municípios que já parcelaram suas dívidas com precatórios trabalhistas junto ao TRT-RN: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Apodi, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Bento Fernandes, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Janduís, Lagoa de Velhos, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Pedro Velho, Riacho de Santana, Riachuelo, Santo Antônio, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Rafael, Sítio Novo, Tangará, Tenente Ananias, Touros e Vila Flor.

Os prefeitos de Caicó, Campo Grande, Campo Redondo e Ceará-mirim estão agendados para audiências neste mês de fevereiro com a Coordenação de Precatórios Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para discutir as condições de pagamento das dívidas com precatórios vencendo em 2024.

Os precatórios são títulos de dívida emitidos por uma administração municipal para cumprir obrigações financeiras decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado contra a própria prefeitura ou órgão municipal. 

Essas decisões podem envolver processos judiciais que resultaram em condenações contra a municipalidade, como ações trabalhistas, indenizações por danos, pagamentos de tributos ou outras obrigações legais.

Quando uma decisão judicial determina que o município deve pagar uma quantia em dinheiro, e não há mais possibilidade de recurso, a prefeitura emite um precatório para efetuar esse pagamento. 

Esses precatórios municipais seguem uma ordem cronológica de pagamento, estabelecida pela legislação, e são quitados conforme a disponibilidade financeira da administração municipal.

Fonte: Redação

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