Durante sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (27), o ministro Luís Roberto Barroso se deparou com um caso onde um candidato questionava a legalidade de uma norma do edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos, que restringia a inscrição de participantes casados, em união estável ou com filhos e dependentes.
Surpreso com a previsão contida no edital, Barroso comentou:
“O recurso foi interposto por um candidato de concurso público para ingresso nas Forças Armadas, que questiona a regra do edital, de acordo com a qual os candidatos não podem ter filhos nem dependentes, não podem ser casados, nem estarem em união estável. É isso mesmo?”
.
A ministra Cármen Lúcia também se manifestou sobre a peculiaridade do caso, recordando episódio em que uma tese jurídica foi considerada inconstitucional “por arrepio”, mas ressaltou que a inconstitucionalidade deve ser formal ou material, e não apenas uma reação emocional. Contudo, reconheceu que a situação chamou atenção e justificou a análise detalhada.
.
Decisão do STF
O Supremo declarou inconstitucional a norma e deu parcial provimento ao recurso, assegurando ao candidato o direito de participar do próximo concurso.
Além disso, o tribunal fixou a seguinte tese:
.
“É inconstitucional o art. 144-A da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças – ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva, ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar – à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência sócio-afetiva.”