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Tag: Lei

  • Lula sanciona lei para reduzir partos prematuros e mortalidade materno-infantil

    Lula sanciona lei para reduzir partos prematuros e mortalidade materno-infantil

    O Brasil registrou em 2023 mais de 303 mil partos prematuros, de bebês que nasceram antes de completar 37 semanas de gestação. O número coloca o país entre as dez nações com maior incidência desse tipo de ocorrência no mundo e expõe um problema grave de saúde pública.

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    Para enfrentar o cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a Lei nº 15.198/2025, que estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de crianças nascidas prematuramente e também dos óbitos maternos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor em 120 dias.

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    Ações previstas na lei

    A nova legislação determina que, já no pré-natal, equipes de saúde deverão orientar gestantes sobre sinais de risco, identificar e acompanhar casos que possam evoluir para um parto antes do tempo. Em situações de trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para unidades especializadas.

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    O texto classifica os partos prematuros em três níveis:

    • Extrema prematuridade: antes de 28 semanas.
    • Prematuridade moderada: entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias.
    • Prematuridade tardia: entre 32 e 36 semanas.

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    As normas que serão definidas pelo Poder Executivo também poderão estabelecer:

    • uso do método canguru;
    • presença de profissionais capacitados em reanimação neonatal;
    • direito dos pais de acompanhar os cuidados com o bebê em tempo integral;
    • internação obrigatória em UTIs neonatais especializadas;
    • acompanhamento pós-alta em ambulatório multidisciplinar até os dois anos de idade;
    • calendário especial de vacinas;
    • apoio psicológico aos pais.

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    De acordo com o Ministério da Saúde, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam sem sequelas, a imaturidade dos órgãos pode levar a complicações graves, exigindo cuidados permanentes. A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade) reforça que o enfrentamento do problema demanda políticas públicas consistentes e informação qualificada.

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    A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês de conscientização sobre o parto prematuro, além de instituir o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, em alinhamento com a data mundial, e a Semana da Prematuridade.

  • Vereadores de Natal aprovam projeto para combater dependência de apostas esportivas

    Vereadores de Natal aprovam projeto para combater dependência de apostas esportivas

    Na sessão ordinária desta quarta-feira (27), a Câmara Municipal de Natal aprovou o Projeto de Lei nº 711/2024, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Dependência ocasionada por apostas esportivas. A proposta, de autoria do vereador Kleber Fernandes (Republicanos), visa reduzir os impactos negativos do vício, que afeta a saúde física e mental do indivíduo, além de prejudicar a vida pessoal, familiar e profissional e gerar perdas financeiras significativas.

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    Segundo Kleber Fernandes, a medida busca oferecer ferramentas de prevenção e suporte aos cidadãos que enfrentam problemas relacionados às apostas esportivas, contribuindo para a conscientização e proteção da população. O projeto foi votado em primeira discussão e retornará à pauta em sessão subsequente antes de seguir para sanção do Executivo municipal.

    Na mesma sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 159/2025, de autoria do vereador Robson Carvalho (União), que estabelece um prazo máximo para a tramitação de processos administrativos considerados prioritários na administração municipal, garantindo maior celeridade e eficiência na gestão pública.

  • Câmara de Natal aprova projeto que proíbe participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+

    Câmara de Natal aprova projeto que proíbe participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+

    A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta semana o projeto de lei de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil) que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares que possam expor menores a ambientes de erotização precoce. A proposta foi aprovada com substitutivo e agora será encaminhada ao prefeito Paulinho Freire para sanção ou veto.

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    De acordo com o texto, considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos. A lei abrange todos os movimentos realizados por entidades públicas ou privadas que, sob a justificativa de conscientização da população sobre determinada causa ou objeto, possam apresentar nudez parcial ou total ou condutas consideradas propícias à erotização infantil. A proposição aponta que a medida visa proteger crianças de exposições inadequadas a conteúdos e práticas sexualizadas.

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    O projeto prevê punições para pessoas físicas, jurídicas ou órgãos promotores que descumprirem a lei. A primeira infração resulta em advertência, desde que a situação irregular seja imediatamente cessada e as crianças retiradas do evento. Em casos de reincidência, é aplicada multa de cinco a vinte salários mínimos. Para eventos promovidos por entes públicos, poderá ser aberto procedimento administrativo para apuração da conduta do gestor responsável. As sanções não eximem os infratores de outras responsabilidades civis ou criminais, e o direito à ampla defesa e ao contraditório será garantido em todos os casos.

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    O substitutivo apresentado durante a votação alterou o texto original, podendo incluir ajustes ou mudanças significativas em relação à proposta inicial, garantindo que o projeto seja adaptado às recomendações da Casa Legislativa antes do envio à sanção municipal.

  • Câmara de Parnamirim aprova Lei Juliana Soares, que impede condenados por feminicídio de ocupar cargos públicos

    Câmara de Parnamirim aprova Lei Juliana Soares, que impede condenados por feminicídio de ocupar cargos públicos

    A Câmara Municipal de Parnamirim aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei ordinária que proíbe pessoas condenadas pelo crime de feminicídio, consumado ou tentado, de assumirem cargos públicos no município. O projeto, que recebeu aprovação unânime, agora segue para sanção ou veto da prefeita Professora Nilda (Solidariedade).

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    A lei leva o nome de Juliana Soares, vítima de agressão do ex-namorado Igor Eduardo Pereira Cabral em um elevador na Zona Sul de Natal. No dia 27 de julho, Juliana foi espancada com 61 socos, sofrendo múltiplas fraturas no rosto e no maxilar, e precisou passar por cirurgia para reconstrução facial. O caso ganhou repercussão nacional após imagens de câmeras de segurança registrarem a ação, que levou à prisão em flagrante do ex-jogador de basquete, convertido em prisão preventiva durante audiência de custódia.

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    O projeto de lei ordinária nº 178/2025 tramitava em regime de urgência desde o dia 5 de agosto. Inicialmente apresentado pelo vereador Michael Borges, o texto passou a ter assinatura coletiva de todos os mandatos da Câmara, dada a relevância e sensibilização causada pelo tema. Durante a votação, Michael Borges afirmou:

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    “Essa lei que leva o nome de Juliana é uma resposta desta Casa Legislativa, em pleno Agosto Lilás, com relação às agressões sofridas pelas mulheres.”

  • Unidades de saúde devem notificar à polícia a gravidez em menores de 14 anos

    Unidades de saúde devem notificar à polícia a gravidez em menores de 14 anos

    Uma nova legislação sancionada no Rio Grande do Norte determina que todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, devem notificar a polícia e o Conselho Tutelar sobre casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, visa proteger crianças e adolescentes que possam ser vítimas de estupro de vulnerável e garantir a sua proteção e bem-estar.

    A lei, que se aplica a hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos similares, estabelece que a notificação deve ser feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde reside a menor. O prazo para realizar a notificação é de cinco dias após a constatação da suspeita ou confirmação da gravidez.

    Além da comunicação obrigatória, as unidades de saúde devem fornecer informações detalhadas sobre o caso, incluindo o nome completo da paciente, os nomes dos pais, endereço e telefone para contato. Também é necessário verificar se a menor já foi atendida em outra unidade de saúde.

    A nova legislação enfatiza a importância da privacidade das vítimas. Apenas o corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento terão acesso às informações relacionadas ao caso. Os hospitais e demais unidades de saúde são responsáveis por garantir a proteção e a inviolabilidade das informações, preservando a identidade, imagem e dados pessoais da menor e de sua família.

    Para assegurar o cumprimento da norma, a legislação prevê penalidades para as unidades de saúde que não a observarem. Em caso de descumprimento, as instituições poderão ser advertidas por escrito e sujeitas a uma multa no valor de um salário mínimo. O valor das multas será revertido ao Fundo Estadual da Infância, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.