O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) negou, em julgamento nesta quinta-feira (7), o recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o entendimento sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores não concursados façam aposentadoria compulsória pelas previdências próprias do Estado.
A Corte de Contas reforçou no julgamento da aposentadoria compulsória que o prazo está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos conselheiros na sessão foi unânime.
A decisão é para aqueles servidores contratados que tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.
Nesta semana, o ministro Nunes Marques, do STF, também negou recurso do governo do RN e manteve o prazo para aposentadoria até 25 de abril. O governo do RN recorreu novamente.
Em janeiro deste ano, o TCE indicou que os servidores contratados sem concurso público que quiserem resguardar as situações funcionais e previdenciárias no RN devem se aposentar até 25 de abril. Caso contrário, esses trabalhadores deverão ter a aposentadoria compulsória pelo INSS.
Além do recurso do governo do RN, foram negados no pleno do TCE nesta quinta recursos semelhantes apresentados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Patu e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo.
Recurso sobre prazo acolhido
A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado.
Por conta disso, foi acrescentado ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos para o cumprimento do prazo.
Decisão
Para negar o recurso do governo do RN, o presidente do TCE, o conselheiro Gilberto Jales, considerou que a decisão anterior do Tribunal de Contas não estabeleceu qualquer obrigatoriedade para aposentadorias dos servidores e guardou coerência com a jurisprudência da Suprema Corte.
“Após uma análise minuciosa da resposta à consulta, fica evidente a inexistência de qualquer espécie de compulsoriedade de aposentadoria daí originada – como aduzido pelos recorrentes”, disse.
“Em nenhum momento foi indicado – seja na fundamentação do voto condutor do julgamento, seja no acórdão – que haveria obrigatoriedade de os servidores se aposentarem na data fixada”.
O TCE comunicou que vai publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento, com informações sobre procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.
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Fonte: Globo.com
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