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ALRN aprova lei que garante gratuidade no transporte público para mulheres vítimas de violência

Nesta quinta-feira (6), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) promulgou a Lei nº 12.608, que garante a gratuidade temporária no transporte público coletivo para mulheres em situação de violência doméstica e familiar de baixa renda. A medida, publicada no Diário Oficial da ALRN, visa proporcionar maior mobilidade e segurança para as vítimas, permitindo que elas possam se deslocar sem custos durante um período de 90 dias.

De acordo com a nova legislação, as mulheres que desejarem acessar o benefício deverão realizar um cadastro junto ao órgão responsável pelo Sistema de Transportes do Estado. Após a validação do cadastro, será emitido um Cartão de Passe Livre temporário, que assegura o direito ao transporte gratuito nos meios de transporte coletivo dentro do território potiguar.

A comprovação da condição de vítima de violência doméstica poderá ser feita por meio da apresentação de documentos como: o termo de encaminhamento das unidades de proteção à mulher do estado, cópia do boletim de ocorrência emitido por autoridade competente, preferencialmente pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), ou uma medida protetiva expedida pelo Judiciário.

Além disso, a nova legislação assegura que, caso haja justificativa fundamentada pelo órgão estadual responsável, crianças e adolescentes sob a guarda da mulher beneficiária também possam ser contemplados com a gratuidade no transporte.

Outro ponto importante da Lei nº 12.608 é que o atendimento será realizado com discrição e celeridade, visando preservar a privacidade das vítimas e evitar qualquer tipo de exposição ou constrangimento.

A medida entra em vigor imediatamente e já causa expectativa de mudança significativa para as mulheres em situação de vulnerabilidade no estado. Porém, o artigo 7º da lei estabelece que as empresas de transporte público poderão solicitar uma revisão do benefício caso o impacto financeiro nas concessões do serviço seja considerável, conforme estipulado pela Lei Federal nº 8.987/1995, que regula o regime de concessões e permissões dos serviços públicos.

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