A Justiça do Rio Grande do Norte atendeu a um pedido do prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), para tornar inconstitucional uma lei que concede gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas.
Em 2023, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei, a Prefeitura vetou o projeto, mas a Casa legislativa derrubou o veto, tendo publicado a Lei Promulgada nº 732/2023, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2023. Naquele ano, a Prefeitura ainda chegou a descumprir a lei no 1º dia de provas do Enem, mas publicou um decreto para estabelecer a gratuidade no segundo dia, e também nas realizações do Exame em 2024 e 2025. A mesma lei teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.
Segundo consta no acórdão, a norma de iniciativa da Câmara tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano. O Tribunal de Justiça do RN entendeu que a medida violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.
A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou que, embora o transporte público seja serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de isenções ou gratuidades estão inseridas na esfera de competência administrativa do Poder Executivo, especialmente quando envolve contratos de concessão já firmados.
“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Pleno do TJRN reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.
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Fonte: saibamais.jor.br
