Depois de receber uma série de denúncias sobre aumento de taxas presentes na conta de energia de consumidores que haviam investido em energia solar, a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte abriu um “Procedimento Preparatório para Ação Coletiva”, instrumento que permite uma apuração técnica antes da eventual judicialização do conflito.
“Começamos a receber, de forma reiterada, reclamações de consumidores que investiram em sistemas de geração de energia solar e que passaram a perceber alterações significativas em suas faturas de energia elétrica, sem qualquer explicação clara ou prévia. Esses consumidores relataram, principalmente, mudanças na forma de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP) e dúvidas quanto à incidência do ICMS sobre a energia compensada”, explica Rodrigo Lira, Defensor Público.
Ao analisar as faturas e os documentos apresentados, a Defensoria verificou que não se tratava de situações isoladas, mas de um padrão de cobrança que poderia estar afetando um número expressivo de usuários no Rio Grande do Norte. Com o procedimento, a Defensoria Pública quer analisar se as cobranças realizadas possuem respaldo legal e se estão em conformidade com o Marco Legal da Geração Distribuída, com a legislação tributária e com o Código de Defesa do Consumidor.
“Para isso, requisitamos informações formais à concessionária de energia elétrica, à Secretaria Estadual de Tributação e ao Município do Natal, buscando esclarecer quais critérios estão sendo utilizados, desde quando passaram a ser aplicados e qual a base normativa que sustenta essas cobranças”, detalha o Defensor Público.
Ao final da apuração, caso sejam constatadas irregularidades, a Defensoria poderá adotar medidas via extrajudicial, buscando a correção das práticas, ou pela via judicial, inclusive com pedido de restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida.
“É importante destacar que muitos consumidores realizaram investimentos elevados na instalação de sistemas fotovoltaicos confiando em um determinado regime jurídico, o que envolve não apenas questões econômicas, mas também princípios fundamentais como a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança legítima. Alterações unilaterais e pouco transparentes nesse cenário merecem, no mínimo, um controle rigoroso por parte das instituições públicas”, alerta Lira.
Por meio de nota, a Neoenergia Cosern, responsável pelo abastecimento e distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Norte, afirma que a empresa ainda não foi notificada, mas esclarece que em relação à cobrança de ICMS sobre parcela subvencionada (CDE), o faturamento tem sido realizado conforme Decreto Estadual 128/2025, que isenta a cobrança do tributo até 31 de dezembro de 2026. Já sobre a cobrança de Iluminação Pública, que reflete diretamente no valor final das contas, o faturamento tem sido realizado conforme legislação de cada município, considerando o consumo total do imóvel.
“A cobrança é definida por cada Prefeitura e destina-se exclusivamente ao custeio desse serviço. É importante lembrar que a Neoenergia Cosern é apenas um agente arrecadador da Contribuição de Iluminação Pública, que é repassada aos municípios. A Neoenergia Cosern informa, ainda, que analisa individualmente as manifestações recebidas pelos clientes”, traz um trecho da nota.
A Defensoria ressaltou a importância de manter os incentivos ao consumo de energia limpa.
“Nosso papel, acima de tudo, é garantir que o consumidor seja respeitado, informado adequadamente e protegido contra práticas abusivas, sobretudo em um contexto de incentivo à energia limpa e sustentável, que não pode ser desestimulado por insegurança regulatória ou tributária”, declara Lira.
Fonte: saibamais.jor.br



