O prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, corrigido pela Taxa Selic, à servidora pública Geana Gabriella de Souza Clementino. A condenação se deu porque, segundo a sentença da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos, ele publicou um vídeo nas redes sociais, em julho do ano passado, associando a autora da ação, sem provas, à administração de um perfil anônimo nas redes sociais, que teria espalhado “espalhado ódio, mentiras e ataques pessoais” na cidade com o objetivo de destruir a reputação do gestor.
A decisão foi proferida no último dia 27 de janeiro pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte. Na sentença, a juíza considerou que o prefeito assumiu o risco de causar danos à honra e à imagem da servidora ao divulgar o conteúdo para um público amplo.
No vídeo, o prefeito também acusa a servidora de “destruir amizades” e “causar crises emocionais”. Ao final da gravação, Pedro Henrique exibiu a foto e o nome da servidora, vinculando-a diretamente às acusações.
Na decisão, a magistrada destacou que não há comprovação de que Geana Gabriella fosse administradora do perfil mencionado, nem qualquer conclusão de inquérito policial que a indicasse pelos fatos alegados.
O prefeito não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou contestação no processo, o que levou o juízo a presumir como verdadeiros os fatos narrados pela autora da ação.
A sentença ressalta ainda que, em cidades pequenas, onde as relações sociais são mais próximas e a circulação de informações é mais rápida, o impacto de uma acusação pública pode ser ainda mais grave.
O vídeo, segundo os autos, teve mais de 300 comentários, superou a marca de 1.500 compartilhamentos e obteve mais de 1.000 curtidas, ampliando o alcance das acusações feitas pelo prefeito Pedro Henrique.
Para a juíza, a conduta do prefeito ultrapassou o mero aborrecimento e configurou “verdadeiro ataque à dignidade e à imagem pública” da servidora.
“Ao criar e compartilhar o vídeo imputando à autora fato delituoso sem nenhuma conclusão de inquérito ou mesmo de ação penal, o demandado assumiu o risco de manchar a reputação da demandante e de prejudicá-la, exacerbando os danos à sua imagem pessoal e profissional”, escreveu a juíza na sentença.
A magistrada, com base na Constituição Federal e no Código Civil, reconheceu a existência de dano moral e fixou a indenização em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago com correção pela Taxa Selic.
A reportagem solicitou um posicionamento à assessoria de comunicação do prefeito, mas não obtivemos retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
Prefeito já teve mandato cassado
A condenação ocorre em meio a outro revés judicial envolvendo o gestor municipal. Em 2025, o prefeito Pedro Henrique de Souza Silva e o vice-prefeito Agricio Pereira de Melo (MDB) tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, sediada em São Bento do Norte.
A decisão, que atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, apontou a prática de abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada durante as eleições de 2024.
A denúncia foi motivada pela realização do evento “Verão da Gente”, custeado com recursos públicos, em janeiro de 2024, com atrações como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, que receberam cachês no valor de R$ 800 mil, R$ 450 mil e R$ 180 mil, respectivamente.
A juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista apontou que houve um “aumento exponencial e desproporcional dos gastos públicos para a realização do evento”, que passaram de pouco mais de R$ 510 mil em 2023 para R$ 2,1 milhões em 2024.
O custo total, no entanto, incluindo despesas não declaradas ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), passou de R$ 2,6 milhões, segundo parecer do Promotor Eleitoral.
A magistrada observou ser “revelador” o fato de que os custos do evento para 2025, ano pós-eleitoral, “foram substancialmente reduzidos para R$ 634.712,20, ou seja, 3,4 vezes inferior ao registrado no ano eleitoral’.
Para a juíza, “a análise dos gastos e das circunstâncias de sua realização em 2024 revela um nítido desvirtuamento de sua finalidade para fins eleitorais, configurando abuso de poder econômico”.
Saiba Mais: Show de Wesley Safadão resulta em cassação de prefeito e vice no interior do RN
Fonte: saibamais.jor.br
