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Mais uma janela para a infidelidade (partidária)

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Nos dias 26 de fevereiro e 2 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 14 resoluções que disciplinarão as eleições gerais de 2026. Elas são “editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral”.

Entre essas resoluções, destaca-se a relativa ao calendário eleitoral, que define as datas para a realização das convenções partidárias, o prazo para registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral. Também foi estabelecido que, entre os dias 5 de março e 3 de abril de 2026, “considera-se justa causa a mudança de partido de detentoras e detentores de mandatos de deputado federal, estadual ou distrital para concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais”.

Esse período ficou conhecido como “janela partidária”, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que estabelece a perda do mandato eletivo para quem se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. A regra foi incluída pela chamada minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), assim denominada por não se tratar de uma ampla reforma política.

Desde a aprovação da lei, a “janela” é aberta em ano eleitoral, sete meses antes da votação (em 2026, o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro), para parlamentares em fim de mandato (eleitos em 2022). Ela é específica para os eleitos pelo sistema proporcional: deputados federais, estaduais e distritais. Não se aplica, neste caso, a vereadores (eleitos em 2024), nem a senadores e governadores, que são escolhidos pelo sistema majoritário. Como a janela partidária tem duração de um mês, até 3 de abril, mantém-se a exigência de filiação partidária mínima de seis meses para disputar cargos eletivos, ou seja, pelas regras eleitorais, os candidato(a)s devem estar filiado(a)s a um partido pelo menos seis meses antes da eleição.

Resumidamente, a janela partidária permite que parlamentares mudem de partido sem perder o mandato, funcionando como uma exceção à regra da fidelidade partidária. Segundo a legislação, trata-se de “um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro”. Já os ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem trocar de partido sem necessidade de apresentar justa causa.

Por essa razão, fora desse período, o parlamentar que quiser mudar de partido deve apresentar justificativa adequada. Durante a janela partidária, entretanto, a troca de legenda é considerada justa causa.

Os partidos podem solicitar à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em caso de desfiliação sem justa causa. Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  reconhece outras hipóteses de justa causa, como incorporação ou fusão de partidos, criação de novas legendas, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A medida consolidou-se a partir de 2007, quando o TSE, em decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu a fidelidade partidária para cargos proporcionais. A Resolução TSE nº 22.610/2007 determinou que, nesses casos, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

Posteriormente, a Lei nº 13.165/2015 formalizou a criação da janela partidária, permitindo a troca de partido, sem perda de mandato, no final de cada legislatura. Com a proibição do financiamento empresarial de campanhas e a limitação das doações de pessoas físicas, o Fundo Partidário tornou-se a principal fonte oficial de financiamento das campanhas eleitorais.

Qual o impacto no sistema partidário? Certamente haverá um rearranjo na composição dos partidos. As trocas partidárias terão impacto direto na formação de alianças e coligações para as eleições de outubro, tanto no plano estadual quanto no nacional, podendo alterar a configuração do Senado, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.

Além do presidente e do vice-presidente da República, serão eleitos 27 governadores e 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (dois terços do Senado), 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

Essas movimentações podem ampliar as bancadas de determinados partidos e aumentar suas chances eleitorais, além de impactar diretamente na distribuição de recursos públicos, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. De acordo com a legislação, 5% dos recursos são distribuídos igualmente entre todos os partidos com registro definitivo na Justiça Eleitoral, enquanto 95% são distribuídos proporcionalmente à votação obtida por cada legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, é um fundo público exclusivo para campanhas, criado em 2017 após a proibição das doações empresariais pelo STF. Para as eleições de 2026, o montante previsto é de R$ 4,9 bilhões.

Os partidos também podem receber doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda bruta anual do doador.

O que leva à troca de partidos, muitas vezes chamada de “leilão de mandatos”, é um conjunto de fatores, entre eles a fragilidade programática e ideológica dos partidos brasileiros. Em muitos casos, as legendas funcionam apenas como instrumentos para viabilizar candidaturas, sem identidade política, programática e ideológica clara.

Dessa forma, as negociações partidárias ocorrem, em grande medida, sem transparência para o eleitorado, priorizando interesses individuais e estratégias eleitorais.

A troca de partidos pode contribuir para o fortalecimento numérico das legendas, mas não garante, necessariamente, sucesso eleitoral. Além disso, frequentemente não está vinculada a programas ou ideologias, mas sim à ampliação do poder de barganha política de seus dirigentes.

A justificativa de que a janela partidária promove liberdade política aos parlamentares é, muitas vezes, vista como um pretexto legal. Na prática, ela não elimina distorções do sistema político-eleitoral brasileiro, amplia.

Primeiramente, porque as mudanças partidárias costumam ser motivadas por interesses individuais, sem consulta ao eleitorado, enfraquecendo a fidelidade partidária. Em segundo lugar, contribuem para a descrença da população nos partidos, uma vez que o eleitor vota em determinado projeto político (supondo sua existência) que pode ser abandonado pelo candidato eleito.

Assim, a janela partidária, em vez de fortalecer os partidos, tende a estimular práticas de barganha política e a perpetuar fragilidades estruturais do sistema partidário brasileiro.

Fonte: saibamais.jor.br

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