No dia 26 de outubro de 2021, foi aprovado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (conhecido como CPI da Covid). São 1.287 páginas, com 15 partes e entre os muitos tópicos analisados – com base em extensa documentação, vídeos, prints de mensagens, depoimentos etc,- está a desinformação, mais especificamente na parte intitulada Desinformação na pandemia (fake news), com 219 páginas (663-882).
Com base nos levantamentos realizados, destacou-se a importância do acesso à “informação precisa e confiável sobre os efetivos riscos à saúde apresentados pela covid-19”. No entanto, constatou-se que houve, de forma planejada e sistemática, a “disseminação de comunicações enganosas efetuada por pessoas mal-intencionadas, em favor de interesses próprios e escusos,” o que provocou como uma das consequências nefastas a indução da população a adotar comportamentos que dificultaram o combate à pandemia.
Nesse sentido, a premissa fundamental da comunicação no contexto da pandemia (e não apenas da covid-19) deveria ser “informação correta salva vidas”. Contudo, verificou-se a existência de “um grande volume de publicações que conflitam com essa premissa, salientando a existência de “verdadeiras campanhas, disseminadas pelas redes sociais, baseadas em conteúdos claramente contrários as evidências técnicas e científicas disponíveis até o momento, gerando enorme confusão na população, por meio de um processo que se convencionou denominar fake news”.
Constatou-se ainda, que “tais ações tiveram como consequências diretas o agravamento dos riscos de saúde para as pessoas, o rápido incremento da contaminação pelo coronavírus, o aumento da ocupação dos leitos hospitalares e, por fim, perdas significativas para o País”.
Diante do quadro caótico na comunicação oficial e extraoficial durante a pandemia, a Comissão da CPI apurou que “não apenas os órgãos públicos de comunicação se omitiram em sua missão de combater boatos e a desinformação, mas participaram ativamente do processo de criação e distribuição desse tipo de notícia”.
Além disso, e ainda mais grave, ficou comprovado que “a própria cúpula do governo se envolveu em ações para fomentar a disseminação de fake news”. E o relatório constatou, entre outros aspectos, a omissão do governo federal na conscientização da população; a participação do presidente da República, de seus filhos e do primeiro escalão na criação e disseminação de informações falsas; o uso da estrutura governamental para promovê-las; e o apoio de comunicadores (jornalistas, influenciadores etc.) que propagavam desinformação sobre covid-19.
Esse suporte, detalhado no relatório, incluiu além de jornalistas e influenciadores, canais de mídia, e veículos como Terça livre, Jornal da Cidade Online, Senso Incomum e Brasil Sem Medo, além de outros integrantes da mídia bolsonarista como a revista Oeste e a Jovem Pan (rádio e Televisão).
Um dos resultados da campanha sistemática contra as vacinas e disseminação de fakes news sobre sua eficácia, foi a queda cobertura vacinal, constatada a partir de 2018, e ampliada em 2020 e 2021.
No artigo Imunização e desinformação: A responsabilidade penal do médico na disseminação de fake news sobre vacinas, Laura de Godoy e Lyzie Perfi (advogadas criminalistas e em Direito Médico), publicado em 17 de setembro de 2025, no Migalhas, afirmam que “A vacinação, reconhecida como uma das mais eficazes intervenções em saúde pública, é considerada fundamental (…) para a erradicação e o controle de diversas doenças infecciosas”. Salientando ainda que “ nos últimos anos, há uma queda preocupante nas taxas de cobertura vacinal, com o retorno de doenças anteriormente controladas ou erradicadas no país, tais como sarampo, poliomielite, meningite, rubéola e difteria”.
As autoras também destacam que “Essa regressão é multifacetada, mas a proliferação de desinformação tem papel central. Sendo a pandemia, paradoxalmente, apesar de evidenciar a urgência das vacinas, também serviu como catalisador para a amplificação de narrativas antivacina, muitas vezes infundadas e alarmistas, alimentando a hesitação vacinal”.
A CPI identificou a existência do que considerou como de 5 Núcleos Centrais na produção e difusão de fake news: o núcleo de Comando, (liderado pelo então presidente, Jair Bolsonaro, os seus três filhos com mandato, além dos núcleos Formulador, Político, de Produção e Disseminação e de Financiamento. O relatório lista a composição e a atuação de todos os envolvidos nos respectivos núcleos.
Também foi constatado o uso de robôs para amplificar conteúdos desinformativos (fake news) e teses negacionistas.
Na conclusão do relatório, afirma-se que o presidente da República “foi ator relevante na propagação de comunicação falsa em massa no que se refere à pandemia de covid-19, em defesa da Hidroxicloroquina como medicamento eficaz contra o coronavírus”.
A CPI não apenas identificou um conjunto de crimes, como também propôs o indiciamento dos responsáveis e sugeriu medidas legislativas para “aperfeiçoar o ordenamento jurídico, a fim de evitar que, no futuro, equívocos semelhantes sejam cometidos em situações críticas, como a que o País vivenciou com a pandemia de covid-19”.
Entre as condutas estão: produção e disseminação de fake news, corrupção ativa e passiva, incentivo ao descumprimento de normas sanitárias, promoção do chamado “tratamento precoce” (com base em evidências frágeis), além da disseminação de noticias falsas e sensacionalistas contra medidas de proteção como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Apesar disso, passados quase cinco anos da aprovação do relatório pela comissão, do extenso e importante trabalho da CPI, não houve ainda consequências legais concretas para os que, comprovadamente, cometeram crimes.
Em relação ao Congresso Nacional, desde 2020, há Projetos de Lei (PL) que visam alterar o Código Penal e tipificar como crime a difusão de fake news sobre vacinas. O primeiro apresentado foi no Senado, por Angelo Coronel (PSD/BA) em dezembro de 2020. Trata-se do Projeto de Lei n° 5555, cuja emenda defende que sejam puníveis com pena de reclusão, “as condutas de não submissão a vacinação obrigatória, disseminação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio e de desestímulo à adesão a programa de vacinação”.
O PL não foi sequer votado. Não saiu da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Em agosto de 2021, foi apresentado outro PL, de n.2.747, de iniciativa do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que também visa tipificar a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas e ainda está na Comissão de Assuntos Sociais (composta por 22 senadores e os respectivos suplentes, é presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB/PI) e tem a relatoria da senadora Soraya Thronick (PSB/GO), cujo parecer, como de relatores que a antecederam, foi pela sua aprovação.
No artigo citado, de Laura de Godoy e Lyzie Perfi, as autoras de referem a este PL, que traz como justificação o aumento do movimento antivacina (não apenas no Brasil, especialmente por integrantes da extrema direita) e citam fraudes como associar vacinas trivalente ao autismo em crianças e a classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019, da resistência vacinal como uma das 10 maiores ameaças à saúde global.
Atualmente, a desinformação persiste (e não apenas em relação à vacinas). E quanto aos questionamentos às vacinas, como a da COVID-19 ainda estão sendo questionadas “de maneira maliciosa por produtores de peças de desinformação”. O Ministério da Saúde, por intermédio do Saúde com Ciência, elaborou o que chamou de “algumas das verdades que curam essas mentiras” no documento Luta contra a desinformação: a ciência por trás das vacinas no qual afirma que “O melhor remédio para o negacionismo é a ciência”.
O fato é que há, ainda, um longo caminho a percorrer para a aprovação de uma legislação eficaz.. Precisa ser aprovado pelo Senado, em dois turnos e encaminhada para a Câmara dos Deputados, e se for aprovado sem alterações, segue para sanção ou veto do presidente da Republica. Se for alterado, volta para o Senado que analisa as mudanças da Câmara, podendo manter o texto original ou aceitar as alterações. Em seguida, vai para a sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.
Diante disso, permanece a questão: em um contexto sem a urgência de uma pandemia, qual a real possibilidade de aprovação dessas medidas pelo Congresso Nacional? A resposta, ao menos por ora, parece incerta e o mesmo pode ser dito em relação a outros que tratam do tema, como o PL n. 2.630, da regulamentação das plataformas digitais, que também trata sobre as fake news (torna crime a promoção ou financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de contas controladas por robôs e responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos), que foi aprovado no Senado em 2020 e ainda está para ser votado na Câmara dos Deputados e o Inquérito n.4.781 do Supremo Tribunal Federal (STF), instaurado em 14 de março de 2019, chamado de Inquérito das fake news, tendo por objeto a “investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas (…) que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros, bem como de seus familiares”, que ainda está em curso.
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Fonte: saibamais.jor.br
