A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) vem se consolidando no Rio Grande do Norte como um instrumento efetivo de acesso a direitos e de redução de barreiras no cotidiano de pessoas com TEA e suas famílias. Emitido pelo Governo do Estado, o documento permite a identificação imediata da condição em atendimentos públicos e privados, contribuindo para a prioridade no serviço e para um acolhimento mais adequado.
Instituída pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, a CIPTEA funciona como um suporte prático para situações em que a comprovação do diagnóstico se torna necessária. Na rotina, isso se traduz em menos constrangimentos e mais agilidade em serviços de saúde, educação e assistência social, além de maior previsibilidade para famílias que enfrentam desafios diários relacionados ao transtorno.
“Antes, a gente precisava explicar com frequência a condição do meu filho em diferentes situações do dia a dia, principalmente em atendimentos de saúde, na escola… Nem sempre tinha compreensão imediata, o que acabava tornando esses momentos mais demorados e, às vezes, desgastantes”, afirma a mãe atípica Yasmin Alves, moradora de Natal, que reforço a importância do novo benefício:
“Com a carteira, esse processo fica mais direto, porque ela já sinaliza a necessidade de um atendimento diferenciado. Isso ajuda a reduzir dúvidas.”
Dados recentes ajudam a dimensionar a importância de políticas como a CIPTEA no estado. No Rio Grande do Norte, mais de 37 mil pessoas foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo o Censo 2022 do IBGE, divulgado em 2025, o que representa cerca de 1,1% da população. A maior concentração está em Natal, onde a proporção chega a aproximadamente 1,4%, seguida por municípios como Mossoró, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante.
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Acesso ao documento
O processo para obtenção começa pela emissão da Carteira de Identidade Nacional com a identificação do autismo, disponível em postos como Centrais do Cidadão, Centrais Acolhe, prefeituras e Câmaras Municipais conveniadas. É necessário apresentar laudo médico com o diagnóstico de TEA, contendo o nome da pessoa e a classificação correspondente.
Com a CIN emitida, a solicitação da CIPTEA é feita por e-mail ([email protected]), junto à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que passa a emitir. Precisa ser informando dados pessoais e o interesse na emissão. A entrega ocorre por meio da Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com retirada em unidades específicas ou conforme orientações repassadas ao solicitante.
Na prática, o documento atua como mediador entre o direito formal e a experiência cotidiana, reduzindo ruídos no atendimento e fortalecendo a cidadania.
Natal oferece serviço digital
Em Natal, a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ocorre, principalmente, de forma digital. O caminho mais direto é pelo aplicativo Natal Digital, onde o responsável preenche os dados e envia a documentação exigida, sem precisar sair de casa.
Para quem prefere ou precisa de atendimento presencial, também é possível buscar orientação e realizar a retirada do documento na Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Diversidade, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (SEMIDH), órgão responsável pela emissão no município.
Antes de solicitar a CIPTEA, é necessário emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com a identificação do TEA, disponível em postos como as Centrais do Cidadão e unidades conveniadas. Entre os documentos exigidos estão o laudo médico com diagnóstico do transtorno, além de documento de identificação e CPF.
Gratuita, a carteira garante prioridade no atendimento e facilita o acesso a serviços públicos e privados, funcionando como um instrumento de reconhecimento e respeito aos direitos das pessoas com autismo.
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Fonte: saibamais.jor.br
