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Natal adota sistema fundamentado na abordagem comportamental aplicada para estudantes com TEA


Nesta quarta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Nº 776/2024, que estabelece a implementação do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada) nas escolas da rede pública de ensino de Natal. A iniciativa visa beneficiar crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo um ambiente educacional mais inclusivo e adaptado às necessidades desses estudantes.

Aprovada pela Câmara Municipal de Natal, a lei determina que cada unidade escolar pública deverá contar com profissionais capacitados para aplicar a técnica ABA, reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção do desenvolvimento de habilidades fundamentais para pessoas com autismo. A abordagem da ABA utiliza princípios científicos de aprendizagem e comportamento, focando em objetivos claros e mensuráveis que abrangem áreas como habilidades acadêmicas, sociais, comunicativas e de vida diária.

Segundo o texto da lei, o Poder Executivo municipal deverá avaliar as condições de cada escola para gradativamente iniciar a implementação do Sistema de Inclusão Escolar ABA. Para garantir a eficácia da técnica, cada unidade de ensino deverá dispor de pelo menos um psicólogo, um pedagogo e estagiários de psicologia em quantidade adequada ao número de alunos com TEA atendidos.

A medida também estabelece que as despesas necessárias para a execução da lei serão cobertas por recursos específicos previstos no orçamento municipal, podendo ser suplementados conforme demanda. Além disso, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os aspectos operacionais da nova legislação.

LEI PROMULGADA Nº 776/2024

Dispõe sobre a adoção do Sistema de Inclusão Escolar “ABA” para crianças e adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública de ensino do município do Natal/RN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Institui, na rede pública de ensino do município do Natal/RN, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Poder Executivo deverá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA, instituído por esta Lei.
Art. 3º Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, observado o seguinte:
I – um psicólogo por unidade escolar;
II – um pedagogo;
III – dois estagiários de psicologia para cada 4 (quatro) indivíduos diagnosticados com autismo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em Natal, 17 de junho de 2024.
Eriko Jácome – Presidente
Aldo Clemente- Primeiro Secretário
Felipe Alves – Segundo Secretário


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Natal adota sistema fundamentado na abordagem comportamental aplicada para estudantes com TEA


Nesta quarta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Nº 776/2024, que estabelece a implementação do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada) nas escolas da rede pública de ensino de Natal. A iniciativa visa beneficiar crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo um ambiente educacional mais inclusivo e adaptado às necessidades desses estudantes.

Aprovada pela Câmara Municipal de Natal, a lei determina que cada unidade escolar pública deverá contar com profissionais capacitados para aplicar a técnica ABA, reconhecida mundialmente por sua eficácia na promoção do desenvolvimento de habilidades fundamentais para pessoas com autismo. A abordagem da ABA utiliza princípios científicos de aprendizagem e comportamento, focando em objetivos claros e mensuráveis que abrangem áreas como habilidades acadêmicas, sociais, comunicativas e de vida diária.

Segundo o texto da lei, o Poder Executivo municipal deverá avaliar as condições de cada escola para gradativamente iniciar a implementação do Sistema de Inclusão Escolar ABA. Para garantir a eficácia da técnica, cada unidade de ensino deverá dispor de pelo menos um psicólogo, um pedagogo e estagiários de psicologia em quantidade adequada ao número de alunos com TEA atendidos.

A medida também estabelece que as despesas necessárias para a execução da lei serão cobertas por recursos específicos previstos no orçamento municipal, podendo ser suplementados conforme demanda. Além disso, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os aspectos operacionais da nova legislação.

LEI PROMULGADA Nº 776/2024

Dispõe sobre a adoção do Sistema de Inclusão Escolar “ABA” para crianças e adolescentes com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública de ensino do município do Natal/RN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Institui, na rede pública de ensino do município do Natal/RN, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Poder Executivo deverá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA, instituído por esta Lei.
Art. 3º Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, observado o seguinte:
I – um psicólogo por unidade escolar;
II – um pedagogo;
III – dois estagiários de psicologia para cada 4 (quatro) indivíduos diagnosticados com autismo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em Natal, 17 de junho de 2024.
Eriko Jácome – Presidente
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