O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação no Brasil. No Rio Grande do Norte (RN), o cálculo desse tributo é especialmente relevante em operações interestaduais, quando a compra é feita entre diferentes estados.
Alíquotas do ICMS: Interestaduais e Internas
As alíquotas do ICMS variam de acordo com a origem e o destino da mercadoria. Nas transações interestaduais, as alíquotas aplicadas são:
- 7%: para mercadorias destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo.
- 12%: para mercadorias destinadas às regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).
- 4%: para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.
Desde 1º de janeiro de 2024, a alíquota interna padrão para o RN é de 18%, aplicada nas operações locais.
Cálculo do ICMS para Compradores no RN
Ao adquirir mercadorias de outros estados, os consumidores finais do RN precisam calcular o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que representa a diferença entre a alíquota interna do RN e a alíquota interestadual aplicada.
Passo a Passo para o Cálculo:
- Base de Cálculo: Inclui o valor da mercadoria, frete, seguro e demais despesas acessórias.
- ICMS na Origem: Multiplique a base de cálculo pela alíquota interestadual.
- ICMS no Destino (RN): Multiplique a base de cálculo pela alíquota interna do RN (18%).
- DIFAL: Subtraia o valor do ICMS na origem do ICMS no destino.
Exemplo Prático
Uma compra de R$ 10.000,00 feita em São Paulo (SP) para entrega no RN.
- Base de Cálculo: R$ 10.000,00
- Alíquota Interestadual (SP para RN): 7%
- Alíquota Interna no RN: 18%
Cálculos
- ICMS na Origem: R$ 10.000,00 x 7% = R$ 700,00
- ICMS no Destino: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
- DIFAL: R$ 1.800,00 – R$ 700,00 = R$ 1.100,00
Neste caso, o comprador deve recolher R$ 1.100,00 de DIFAL ao RN.
Considerações Importantes para o Contribuinte
Responsabilidade pelo Recolhimento:
Em operações destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS, o remetente é responsável pelo recolhimento do DIFAL. Já para consumidores finais que são contribuintes do ICMS, o próprio comprador deve efetuar o recolhimento.
Legislação Vigente:
É essencial verificar a legislação atualizada sobre o ICMS. No RN, o Regulamento do ICMS (RICMS) e as instruções normativas da Secretaria de Estado da Tributação (SET) definem as regras para o cálculo e recolhimento desse imposto.
Entender o cálculo do ICMS em operações interestaduais é essencial para evitar irregularidades fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias no Rio Grande do Norte.
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