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TCE suspende contratos de terceirização da gestão das UPAs de Natal por falhas em estudos técnicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a suspensão dos contratos firmados pela Prefeitura do Natal para a terceirização da gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com Organizações Sociais de Saúde (OSS). A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (5) pelo conselheiro relator do processo e ainda será apreciada pelos demais membros da Primeira Câmara da Corte.

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A medida tem como base a constatação de falhas nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) que fundamentaram os chamamentos públicos. De acordo com o relator, os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) contêm generalidades e carecem de dados concretos que comprovem a vantagem econômica ou a melhora na qualidade do atendimento com o novo modelo.

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O voto aponta a falta de memória de cálculo, planilhas de custos e comparativos com a gestão pública direta. Também não foram apresentados indicadores atuais, como tempo médio de espera, taxa de resolutividade e custo por atendimento, confrontados com as projeções do modelo terceirizado.

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As justificativas, segundo o relator, ficaram restritas a afirmações genéricas, sem comprovação prática. Outro ponto considerado irregular foi o modelo de pagamento previsto nos editais, 80% fixo e 20% variável, classificado como incompatível com o artigo 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular os repasses à estrutura real de custos.

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No mês passado, um parecer técnico do próprio TCE já havia recomendado a suspensão imediata dos editais, destacando a falta de transparência, a ausência de estudos econômicos detalhados e a não participação do Conselho Municipal de Saúde no processo.

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O documento também apontava riscos de sobrecustos e aditivos contratuais, prática registrada em experiências semelhantes em outras capitais, como no Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20% ao longo da execução.

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Outro aspecto levantado na decisão foi a exigência de inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN. Segundo o relator, essa condição não possui respaldo legal na Lei Municipal nº 6.295/2011 nem no Decreto nº 13.360/2025, restringindo indevidamente a competitividade e criando barreiras para a participação de outras entidades.

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Com a decisão do relator, os contratos permanecem suspensos até que o caso seja analisado em definitivo pela Primeira Câmara do TCE. A Prefeitura do Natal ainda não se manifestou sobre a determinação.

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