spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
AtualizaçõesJustiça declara que gratuidade nos ônibus de Natal em dias de Enem...

Justiça declara que gratuidade nos ônibus de Natal em dias de Enem é inconstitucional

A Justiça do Rio Grande do Norte atendeu a um pedido do prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), para tornar inconstitucional uma lei que concede gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas.

Em 2023, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei, a Prefeitura vetou o projeto, mas a Casa legislativa derrubou o veto, tendo publicado a Lei Promulgada nº 732/2023, que entrou em vigor em 3 de novembro de 2023. Naquele ano, a Prefeitura ainda chegou a descumprir a lei no 1º dia de provas do Enem, mas publicou um decreto para estabelecer a gratuidade no segundo dia, e também nas realizações do Exame em 2024 e 2025. A mesma lei teve seus efeitos suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.

Segundo consta no acórdão, a norma de iniciativa da Câmara tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano. O Tribunal de Justiça do RN entendeu que a medida violou o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva de administração.

A relatora do caso, desembargadora Martha Danyelle, destacou que, embora o transporte público seja serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de isenções ou gratuidades estão inseridas na esfera de competência administrativa do Poder Executivo, especialmente quando envolve contratos de concessão já firmados.

“Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, exigindo prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal providência somente pode ser adotada pelo Executivo, que detém competência para elaborar e executar o orçamento municipal”, escreveu a relatora.

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o Pleno do TJRN reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.

Saiba Mais
Prefeitura de Natal descumpriu lei que garante passe livre para Enem
Justiça mantém suspensão da gratuidade nos ônibus de Natal em dia de Enem

Fonte: saibamais.jor.br

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

MP pede que ex-policial militar condenado volte ao regime fechado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)...

Natal terá exibições acessíveis para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Sessões de cinema pensadas para quem precisa de um...

Festa em Natal promove concurso de melhor caracterização de “Dona Tânia”

A festa Malagueta, que acontece nesta sexta-feira (20), em...

Fátima Bezerra repete Radir Pereira, quarenta anos depois 

Radir Pereira de Araújo (1919-2000) foi um importante comerciante...

De 4, sigo!

Um poema de Bia Crispim para @bia_crispim. Afinal, nem...

Walter alega falta de “espaço” no governo, apesar de ter indicado nomes para a gestão

O vice-governador Walter Alves (MDB) distribuiu um comunicado à...

Vice cita “uma ou duas obras” inacabadas de Álvaro Dias, mas relatório aponta 46

O pré-candidato a vice-governador Babá Pereira (PL) minimizou as...

Após ser confirmada pelo PT ao Senado, Samanda critica “machismo” de Styvenson

Após ser confirmada pelo PT como pré-candidata ao Senado,...

TCE barra prorrogação de concessões de terrenos a empresários na Via Costeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a...