Decisão judicial determina suspensão da greve na saúde de Natal


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mediante pedido de tutela antecipada em caráter incidental apresentado pelo Município de Natal, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da saúde da capital, que teve início na terça-feira (16), e assegurou o restabelecimento integral dos serviços de saúde locais. A decisão, assinada pelo desembargador João Rebouças, foi divulgada nesta quinta-feira (18), no âmbito da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000.

A referida ação tem como rés cinco sindicatos representantes de profissionais da saúde do Estado, incluindo o Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora o TJRN reconheça a legitimidade das reivindicações dos trabalhadores, que incluem o cumprimento da data-base, o reajuste salarial e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento ressalta a atual situação da Dengue em Natal e a necessidade de intensificar os esforços na área da saúde.

O desembargador João Rebouças também recomendou à Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Saúde, que busque negociar com a categoria, considerando que a decisão não ignora os problemas enfrentados pelos profissionais. No documento, ele sugere: “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde.”

Conforme estabelecido no documento da ação cível, caso a greve não seja suspensa, a categoria estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, aplicada aos demandados, seus dirigentes e grevistas, limitada ao máximo de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras responsabilidades de natureza civil, criminal e administrativa.


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Decisão judicial determina suspensão da greve na saúde de Natal


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mediante pedido de tutela antecipada em caráter incidental apresentado pelo Município de Natal, determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores da saúde da capital, que teve início na terça-feira (16), e assegurou o restabelecimento integral dos serviços de saúde locais. A decisão, assinada pelo desembargador João Rebouças, foi divulgada nesta quinta-feira (18), no âmbito da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000.

A referida ação tem como rés cinco sindicatos representantes de profissionais da saúde do Estado, incluindo o Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora o TJRN reconheça a legitimidade das reivindicações dos trabalhadores, que incluem o cumprimento da data-base, o reajuste salarial e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento ressalta a atual situação da Dengue em Natal e a necessidade de intensificar os esforços na área da saúde.

O desembargador João Rebouças também recomendou à Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Saúde, que busque negociar com a categoria, considerando que a decisão não ignora os problemas enfrentados pelos profissionais. No documento, ele sugere: “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde.”

Conforme estabelecido no documento da ação cível, caso a greve não seja suspensa, a categoria estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, aplicada aos demandados, seus dirigentes e grevistas, limitada ao máximo de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras responsabilidades de natureza civil, criminal e administrativa.


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