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Dois servidores da SEEC são condenados por fraude em diárias que causou prejuízo de R$ 157 mil ao estado

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou dois servidores públicos estaduais por participação em um esquema de pagamento indevido de diárias de viagem, que causou um prejuízo de R$ 157.964,36 aos cofres públicos do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, e os nomes dos condenados não foram divulgados.

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Segundo a sentença, os servidores praticaram atos de improbidade administrativa ao inserir de forma fraudulenta nomes de pessoas que não eram servidores públicos no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC-RN), utilizando suas próprias senhas funcionais.

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O processo teve início a partir de um inquérito civil do Ministério Público do RN (MPRN), e durante a investigação, outros envolvidos no esquema afirmaram ter cedido suas contas bancárias sem saber a origem dos recursos. Alguns desses envolvidos firmaram acordos para devolver os valores recebidos.

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Na decisão, o magistrado destacou que os dois servidores foram os principais responsáveis pelo desvio, atuando com plena consciência da ilegalidade dos atos e persistindo na fraude por longo período:

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“É claro que a forma de agir, com todo o ardil, nasceu da comunhão de pensamentos dos dois réus servidores do estado, e são eles os principais responsáveis pelo desvio de recursos públicos”, afirmou o juiz.

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O juiz ainda ressaltou que a persistência no recebimento e repasse dos recursos, mesmo diante de sinais de irregularidade, reforça a culpabilidade dos réus:

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“O ato de desconfiar, no primeiro momento, é fundamental para qualquer pessoa. Persistir com essa medida é algo que gera a desconfiança geral, e não se deve ser tão inocente acerca de uma condição de se receber dinheiro”, escreveu.

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Os dois servidores foram condenados a:

  • Perda da função pública, caso ainda a exerçam;
  • Ressarcimento integral ao erário, no valor de R$ 157.964,36, atualizado;
  • Multa civil individual de R$ 315.928,72 (duas vezes o valor do dano);
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

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De acordo com a Justiça do RN, a conduta dos servidores violou princípios fundamentais da administração pública, configurando ato doloso e comprometendo a confiança no serviço público.

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