A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (8) a suspensão imediata do processo de terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de Natal, impedindo a Prefeitura de dar continuidade aos editais de convocação pública para contratar Organizações Sociais de Saúde (OSS) que administrariam as quatro UPAs do município: Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara.
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A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT).
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Os editais, publicados em 14 de julho, previam contratos iniciais de dois anos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos, e a troca de gestão estava prevista para começar em 15 de setembro. Com a liminar, a implementação do novo modelo foi adiada.
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O juiz destacou que os estudos técnicos apresentados pelo Município não trazem dados objetivos nem comparativos de custos capazes de justificar a terceirização. Segundo a decisão, os documentos citavam apenas “formulações genéricas sobre otimização do padrão de qualidade”, sem apresentar indicadores concretos de desempenho ou memória de cálculo detalhada.
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Entre as deficiências apontadas, estão:
- Ausência de levantamento sobre o quantitativo de demandas atendidas pelas UPAs sob gestão direta;
- Falta de indicadores objetivos de desempenho, como tempo de espera e taxa de resolutividade;
- Não há projeções comparativas demonstrando que o modelo terceirizado seria mais eficiente;
- Ausência de experiências similares que justifiquem a mudança.
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O magistrado ressaltou que, embora a administração tenha discricionariedade na escolha do modelo de gestão, todos os atos precisam ser fundamentados em dados técnicos consistentes. “A suspensão cautelar permite a correção dos vícios identificados antes da implementação, evitando danos maiores ao patrimônio público”, registrou.
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Prefeitura já havia suspendido cronograma
Antes da decisão judicial, a Prefeitura de Natal havia anunciado a suspensão do cronograma de seleção das OSS, alegando necessidade de ajustes no processo administrativo. Com a liminar, fica proibida a continuidade dos certames até nova deliberação judicial.
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O juiz também determinou que o secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, seja intimado a cumprir a decisão, e que os autos sejam remetidos ao Ministério Público, que terá 30 dias para se manifestar. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
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Paralelo com o Tribunal de Contas
A terceirização das UPAs também está sendo analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). Na semana passada, o relator do caso, conselheiro Marco Antônio Montenegro, votou pela suspensão dos contratos, citando falhas nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) utilizados para os chamamentos públicos.
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O voto aponta a ausência de memória de cálculo, planilhas de custos, comparativos com a gestão pública direta e indicadores de desempenho atuais, como tempo de espera e taxa de resolutividade. Um parecer técnico do próprio TCE, publicado no mês passado, já recomendava a suspensão imediata dos editais, destacando a falta de transparência e a não participação do Conselho Municipal de Saúde.
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Com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Natal terá de revisar os estudos técnicos antes de avançar com a terceirização, garantindo maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio público.
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