Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil após perder um ovário devido à falha no atendimento médico em um hospital privado de Natal. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que confirmou a sentença de primeira instância.
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O caso ocorreu quando a paciente tinha apenas 17 anos. Ela procurou o hospital privado com fortes dores abdominais e, após exames, foi diagnosticada com um cisto no ovário. Embora os médicos reconhecessem a necessidade de cirurgia, o procedimento foi classificado como não urgente, e apenas medicação para dor foi prescrita.
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Quatro meses depois, com a piora do quadro, a adolescente voltou ao hospital, mas não houve solução. Em seguida, buscou atendimento em um hospital público de Parnamirim, onde uma médica constatou que o ovário estava torcido e parcialmente necrosado, sendo necessária a retirada do órgão.
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Segundo a decisão judicial, o hospital privado não comprovou ter tomado medidas adequadas para evitar o agravamento da situação. Para o juiz responsável, a paciente acabou perdendo parte do sistema reprodutor por falha no atendimento médico, caracterizando dano passível de indenização.
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A indenização de R$ 30 mil será paga pelo hospital à vítima, que agora busca reestabelecer sua saúde e lidar com as consequências do procedimento.
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