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Natal tem delegacia especializada em combate a discriminação e racismo 


O Rio Grande do Norte agora possui uma Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), da Polícia Civil do RN, localizada no Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), na rua Demócrito de Souza Paiva, n° 1580, no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal.

A nova unidade vai investigar casos de preconceito e discriminação em Natal, focando em crimes como racismo, LGBTfobia, intolerância religiosa e outras formas de injúria, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 181 ou pela internet, através da Delegacia Virtual da Polícia Civil do RN.

 Essa delegacia especializada representa um passo no combate à discriminação no estado. É importante destacar que no interior do estado e também na  Grande Natal, os casos continuarão a ser atendidos pelas delegacias dos municípios. Os demais municípios também podem contar com Delegacia Virtual,  que é um canal para registrar denúncias de forma online.

Segundo a Polícia Civil, a criação da delegacia demonstra o compromisso em reprimir as ações delituosas, que são classificadas como crimes de discriminação. “A nova delegacia vai investigar os casos de preconceito e discriminação baseadas nas leis estabelecidas na cidade de Natal. Teremos um novo olhar em casos de racismo, intolerância religiosa ou homotransfobia”, pontuou Uendel Souza, delegado titular da DECRID. 

Racismo, injúria racial e LGBTfobia 

O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, quando um grupo de determinada raça, acredita ser “superior” a outro. Já a Injúria Racial, está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa específica. Nos dois casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual. Isso porque, a Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo. 

Como diz a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, vergonha, humilhação, medo ou exposição indevida, e que não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.  

Com isso, a pena ficou mais severa, com uma reclusão de um até cinco anos, além de multa. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de prisão, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos. Também não cabe mais fiança e o crime é imprescritível. Vale ressaltar, que a pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, por funcionários públicos no exercício de suas funções e também quando ocorrer em contexto de “descontração, diversão ou recreação”. 

Além disso, para os dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, vai ser determinada uma pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, os locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, de acordo o caso, como descrito na Agência Senado. Já a LGBTfobia, que é o crime de homofobia, é criminalizada no Brasil desde 2019.

O Supremo Tribunal Federal, em 2023, reconheceu equiparou que o crime de homofobia pode ser enquadrado como Injúria Racial, desse modo a determinação está atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A prática dessa lei, contempla atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero” e é destinada a todas as pessoas LGBTQIAP+


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Natal tem delegacia especializada em combate a discriminação e racismo 


O Rio Grande do Norte agora possui uma Delegacia Especializada de Combate a Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), da Polícia Civil do RN, localizada no Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), na rua Demócrito de Souza Paiva, n° 1580, no bairro Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal.

A nova unidade vai investigar casos de preconceito e discriminação em Natal, focando em crimes como racismo, LGBTfobia, intolerância religiosa e outras formas de injúria, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 181 ou pela internet, através da Delegacia Virtual da Polícia Civil do RN.

 Essa delegacia especializada representa um passo no combate à discriminação no estado. É importante destacar que no interior do estado e também na  Grande Natal, os casos continuarão a ser atendidos pelas delegacias dos municípios. Os demais municípios também podem contar com Delegacia Virtual,  que é um canal para registrar denúncias de forma online.

Segundo a Polícia Civil, a criação da delegacia demonstra o compromisso em reprimir as ações delituosas, que são classificadas como crimes de discriminação. “A nova delegacia vai investigar os casos de preconceito e discriminação baseadas nas leis estabelecidas na cidade de Natal. Teremos um novo olhar em casos de racismo, intolerância religiosa ou homotransfobia”, pontuou Uendel Souza, delegado titular da DECRID. 

Racismo, injúria racial e LGBTfobia 

O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, quando um grupo de determinada raça, acredita ser “superior” a outro. Já a Injúria Racial, está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa específica. Nos dois casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual. Isso porque, a Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo. 

Como diz a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, vergonha, humilhação, medo ou exposição indevida, e que não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.  

Com isso, a pena ficou mais severa, com uma reclusão de um até cinco anos, além de multa. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de prisão, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos. Também não cabe mais fiança e o crime é imprescritível. Vale ressaltar, que a pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, por funcionários públicos no exercício de suas funções e também quando ocorrer em contexto de “descontração, diversão ou recreação”. 

Além disso, para os dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, vai ser determinada uma pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, os locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, de acordo o caso, como descrito na Agência Senado. Já a LGBTfobia, que é o crime de homofobia, é criminalizada no Brasil desde 2019.

O Supremo Tribunal Federal, em 2023, reconheceu equiparou que o crime de homofobia pode ser enquadrado como Injúria Racial, desse modo a determinação está atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A prática dessa lei, contempla atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero” e é destinada a todas as pessoas LGBTQIAP+


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