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Procuradoria-Geral do Município contesta pedido do MPF para suspender obra na praia de Ponta Negra


A situação descrita envolve a Procuradoria-Geral do Município de Natal, representada pelo procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz, que entrou com um pedido na 5ª Vara da Justiça Federal. Esse pedido solicita uma manifestação prévia em resposta ao requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que busca a suspensão da licença para a obra de engorda na praia de Ponta Negra. O MPF argumenta que não há fundamentos legais para a obra e que sua suspensão poderia causar danos significativos à cidade, tanto financeiros quanto ambientais.

No documento apresentado à Justiça, o procurador-geral destaca várias questões:

  1. Estranheza quanto à rapidez do MPF: Thiago Tavares de Queiroz questiona o fato de que o Procurador da República, supostamente apenas 13 minutos após receber a documentação do IDEMA, solicitou uma medida liminar considerada devastadora para a população de Natal. Ele sugere a necessidade de investigar possíveis influências externas em órgãos ambientais.
  2. Comparação com o Ceará: O procurador-geral menciona que, no Ceará, terra natal do Procurador da República, o MPF não teria tomado medidas semelhantes, apenas acompanhando e monitorando possíveis danos e propondo medidas mitigadoras necessárias.
  3. Licença concedida por determinação judicial: A licença para a obra foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, segundo Queiroz, reforçando a legalidade do processo.
  4. Alegação de incompetência e ilegitimidade: Ele argumenta que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso e que o MPF não teria legitimidade para solicitar a suspensão da licença.
  5. Convenção 169 da OIT: O procurador-geral questiona a aplicabilidade dessa convenção, que trata de povos indígenas e tribais, ao caso específico da comunidade pesqueira local, alegando que eles não se enquadram nessa definição.
  6. Consultas e audiências públicas: O município afirma ter realizado consultas e audiências públicas com as comunidades locais, incluindo pescadores e rendeiras, indicando um processo participativo.
  7. Riscos financeiros: Ele alerta para os riscos de prejuízos financeiros significativos caso a obra seja suspensa, incluindo a possível perda de recursos federais já alocados para o projeto.

A obra de engorda na praia de Ponta Negra é um projeto que visa combater a erosão costeira e proteger a infraestrutura local, mas enfrenta resistência devido às preocupações ambientais e legais levantadas pelo MPF.


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Procuradoria-Geral do Município contesta pedido do MPF para suspender obra na praia de Ponta Negra


A situação descrita envolve a Procuradoria-Geral do Município de Natal, representada pelo procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz, que entrou com um pedido na 5ª Vara da Justiça Federal. Esse pedido solicita uma manifestação prévia em resposta ao requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que busca a suspensão da licença para a obra de engorda na praia de Ponta Negra. O MPF argumenta que não há fundamentos legais para a obra e que sua suspensão poderia causar danos significativos à cidade, tanto financeiros quanto ambientais.

No documento apresentado à Justiça, o procurador-geral destaca várias questões:

  1. Estranheza quanto à rapidez do MPF: Thiago Tavares de Queiroz questiona o fato de que o Procurador da República, supostamente apenas 13 minutos após receber a documentação do IDEMA, solicitou uma medida liminar considerada devastadora para a população de Natal. Ele sugere a necessidade de investigar possíveis influências externas em órgãos ambientais.
  2. Comparação com o Ceará: O procurador-geral menciona que, no Ceará, terra natal do Procurador da República, o MPF não teria tomado medidas semelhantes, apenas acompanhando e monitorando possíveis danos e propondo medidas mitigadoras necessárias.
  3. Licença concedida por determinação judicial: A licença para a obra foi concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, segundo Queiroz, reforçando a legalidade do processo.
  4. Alegação de incompetência e ilegitimidade: Ele argumenta que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso e que o MPF não teria legitimidade para solicitar a suspensão da licença.
  5. Convenção 169 da OIT: O procurador-geral questiona a aplicabilidade dessa convenção, que trata de povos indígenas e tribais, ao caso específico da comunidade pesqueira local, alegando que eles não se enquadram nessa definição.
  6. Consultas e audiências públicas: O município afirma ter realizado consultas e audiências públicas com as comunidades locais, incluindo pescadores e rendeiras, indicando um processo participativo.
  7. Riscos financeiros: Ele alerta para os riscos de prejuízos financeiros significativos caso a obra seja suspensa, incluindo a possível perda de recursos federais já alocados para o projeto.

A obra de engorda na praia de Ponta Negra é um projeto que visa combater a erosão costeira e proteger a infraestrutura local, mas enfrenta resistência devido às preocupações ambientais e legais levantadas pelo MPF.


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