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STTU orienta sobre procedimentos para interdições de vias durante o período junino


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) está alertando a população sobre os prazos e procedimentos necessários para solicitar interdições de vias, especialmente durante as festividades juninas.

Segundo a STTU, os pedidos de interdição devem ser protocolados com, pelo menos, vinte dias de antecedência do evento. Esse prazo é crucial para que a secretaria possa realizar a análise necessária e emitir a declaração de interdição. A solicitação pode ser feita através do portal www.directa.natal.rn.gov.br.

É importante ressaltar que, para intervenções em vias que servem como rota de transporte público, é necessária uma análise detalhada para garantir que não haja um impacto significativo no trânsito.

A STTU enfatiza ainda que a sinalização adequada do local do evento é responsabilidade do solicitante, conforme estabelecido pelo Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto, os organizadores de eventos juninos devem estar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela STTU para garantir uma interdição segura e sem impactos negativos no tráfego da cidade.

3.5


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STTU orienta sobre procedimentos para interdições de vias durante o período junino


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) está alertando a população sobre os prazos e procedimentos necessários para solicitar interdições de vias, especialmente durante as festividades juninas.

Segundo a STTU, os pedidos de interdição devem ser protocolados com, pelo menos, vinte dias de antecedência do evento. Esse prazo é crucial para que a secretaria possa realizar a análise necessária e emitir a declaração de interdição. A solicitação pode ser feita através do portal www.directa.natal.rn.gov.br.

É importante ressaltar que, para intervenções em vias que servem como rota de transporte público, é necessária uma análise detalhada para garantir que não haja um impacto significativo no trânsito.

A STTU enfatiza ainda que a sinalização adequada do local do evento é responsabilidade do solicitante, conforme estabelecido pelo Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto, os organizadores de eventos juninos devem estar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela STTU para garantir uma interdição segura e sem impactos negativos no tráfego da cidade.

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