O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão liminar, que o Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC/APAMIM), em Mossoró, mantenha os serviços médicos de obstetrícia e neonatologia por pelo menos dois meses, mesmo após o anúncio de suspensão dos atendimentos pelas empresas responsáveis.
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A decisão foi assinada pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, que atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO).
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Segundo o processo, o NGO havia comunicado ao governo estadual a intenção de suspender os serviços de plantão médico no hospital a partir de 1º de novembro de 2025, alegando falta de condições contratuais e desequilíbrio financeiro. O Estado, por meio da Secretaria de Saúde Pública (SESAP), acionou o Judiciário, argumentando que a suspensão colocaria em risco o atendimento a gestantes e recém-nascidos da região, além de sobrecarregar hospitais da capital e outras unidades de referência.
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Na análise do pedido, o magistrado reconheceu que não há contrato administrativo vigente entre as partes, mas ressaltou o princípio da continuidade do serviço público, especialmente em áreas essenciais como a saúde. Com base na Lei nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas, o juiz determinou que as empresas mantenham o atendimento por dois meses a partir da notificação de rescisão, ou seja, até 27 de dezembro de 2025.
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Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, e o magistrado ordenou o restabelecimento imediato dos serviços, caso a suspensão já tenha ocorrido.





