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TJRN condena Estado do RN a pagar danos morais pela morte de idosa

Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, por maioria, condenar o Estado a pagar R$ 80 mil em danos morais aos filhos de uma idosa que faleceu em um hospital estadual. A morte ocorreu devido à demora na realização de uma cirurgia urgente para tratar uma dissecção de aorta ascendente.

A Justiça de primeira instância havia considerado improcedente o pedido, argumentando que o Estado não foi omisso, pois buscou por 11 dias a transferência da paciente para um hospital especializado. Segundo a sentença inicial, o grave estado de saúde da idosa foi o fator determinante para o óbito, e a parte autora não comprovou omissão do Estado.

A família recorreu da decisão, alegando que a idosa permaneceu na sala de pronto-socorro e só foi transferida para a UTI após uma decisão judicial. Segundo os apelantes, a mulher tinha indicação médica para a cirurgia sob risco de morte, mas o procedimento não foi realizado por falta de material. Além disso, o Estado foi intimado duas vezes a cumprir a decisão judicial de realizar a cirurgia ou custeá-la em um hospital particular, mas não cumpriu a determinação.

A desembargadora Berenice Capuxú, relatora do caso, ressaltou a responsabilidade civil objetiva do Estado. “Para sua caracterização é suficiente a demonstração de uma conduta, o dano suportado e o nexo causal entre conduta e dano”, explicou. A magistrada disse ainda que os exames incluídos nos autos indicaram omissão do Estado na realização da cirurgia, apesar de uma liminar ter autorizado o procedimento. A paciente permaneceu aguardando a autorização da cirurgia de 16 de fevereiro de 2022 até sua morte em 2 de março de 2022.

Capuxú enfatizou que “o direito à saúde abrange o direito ao atendimento de qualidade e ao prolongamento da vida”, e que as condições mínimas nos hospitais devem ser asseguradas para oferecer essa chance aos pacientes, o que não ocorreu no caso da idosa.

Por fim, a magistrada considerou irrazoável o pedido inicial de R$ 500 mil em danos morais, ajustando o valor para R$ 80 mil, considerado adequado em comparação a outras decisões semelhantes do Tribunal.

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