spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Arte e culturaSancionadas cinco leis de autoria do deputado Ubaldo que valorizam cultura, patrimônio...

Sancionadas cinco leis de autoria do deputado Ubaldo que valorizam cultura, patrimônio e inclusão social no RN

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12) cinco leis de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) que reforçam o compromisso do mandato com a preservação da cultura potiguar, o fortalecimento das tradições religiosas e artísticas e o incentivo ao desenvolvimento social e esportivo em diferentes regiões do Rio Grande do Norte.

Entre os reconhecimentos estão manifestações culturais e patrimônios simbólicos do Estado, além de entidades que se destacam por sua atuação comunitária. A Lei nº 12.509/2025 reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do RN o “Auto de Santo Antônio”, tradicional espetáculo religioso encenado no município de Severiano Melo. Realizado há décadas, o evento mistura teatro, música e religiosidade, representando a fé e a identidade do povo severianense.

A Lei nº 12.510/2025 declara como Patrimônio Cultural, Artístico e Musical Imaterial a banda Forró Meirão, do município de Bom Jesus, grupo que há mais de 20 anos leva o nome do Rio Grande do Norte a diversas partes do Brasil e do mundo, difundindo o autêntico forró potiguar.

Já a Lei nº 12.511/2025 reconhece o Farol de Mãe Luíza, em Natal, como Patrimônio Cultural, Artístico, Turístico, Histórico e Arquitetônico Material do Estado. Construído em 1951, o farol é um dos cartões-postais mais icônicos da capital potiguar, símbolo de resistência, história e identidade do bairro que leva o mesmo nome.

Na área social e esportiva, duas outras leis também foram sancionadas: a Lei nº 12.512/2025, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva do Agreste Potiguar (ADAP), com sede em Santo Antônio, e a Lei nº 12.513/2025, que reconhece a Associação de Desenvolvimento Social – Arez Para Todos, do município de Arez. Ambas as entidades desenvolvem ações voltadas à inclusão, à cidadania e ao fortalecimento comunitário por meio do esporte, da educação e de projetos sociais.

O deputado Ubaldo Fernandes destacou que as novas leis reforçam o compromisso do seu mandato com a valorização da cultura e o desenvolvimento humano do Estado: “Cada uma dessas leis representa o reconhecimento e a valorização do que o nosso povo tem de mais genuíno: sua cultura, sua história, sua solidariedade e sua capacidade de transformar realidades. São iniciativas que preservam a memória, promovem o turismo, fortalecem o esporte e ampliam oportunidades para quem mais precisa”, afirmou o parlamentar.

Com essas sanções, o mandato de Ubaldo Fernandes reafirma seu papel como defensor das tradições populares e do fortalecimento das entidades sociais que constroem, diariamente, um Rio Grande do Norte mais justo, culturalmente vivo e socialmente inclusivo.

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Matérias Relacionadas

Bloco dos Poetas celebra 21 anos nas ruas

O que começou como uma brincadeira entre amigos, inspirada...

Prefeitura extingue três feiras livres em Natal

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) decidiu, por...

Rogério Marinho diz que “faltou palanque a Bolsonaro em alguns estados” em 2022

Rogério Marinho (PL) deixou a pré-campanha que construía até...

Desova rara de tartarugas-de-pente é registrada em Nísia Floresta

Uma cena pouco comum foi registrada no litoral potiguar...

jovem potiguar transforma relação conturbada em livro

A decisão de transformar uma experiência íntima em livro...

Mandato-tampão para governador já ocorreu em Alagoas e pode ter no RJ

Assim como o Rio Grande do Norte, o Rio...

Ceramista vence prêmio nacional com obra inspirada no mar de Pipa

A Praia da Pipa, em Tibau do Sul, é...

Surtos de ciguatera envolvem 36 pessoas no RN; Sesap investiga

A Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do...

Águas bentas, amizades benditas

Naquela calçada de cimento cru, onde a tarde se...
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img