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TCE barra contrato da SMS com empresa de assessor do líder do prefeito Paulinho Freire

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Imagem: Captura de tela do Portal da Transparência da CMN

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão imediata da Dispensa Eletrônica nº 038/2025, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), que contratou pelo valor de R$ 52 mil a empresa E A do N Maia Comércio e Serviços Ltda. (LP Comércio e Serviços) para fornecimento de fantasias personalizadas destinadas a ações educativas do Núcleo IST/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais. A pasta, em nota oficial, informou que o processo já havia sido revogado e arquivado no início de dezembro de 2025, antes da decisão do TCE-RN.

Na decisão cautelar, o conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, relator do processo, também destacou a ligação do sócio-administrador da empresa, Eduardo Augusto do Nascimento Maia, com o vereador Aldo Clemente (PSDB), líder do prefeito Paulinho Freire (União) na Câmara Municipal de Natal (CMN), apontando “risco de conflito de interesses e comprometimento da impessoalidade na contratação”.

De acordo com o relatório, Eduardo Augusto do Nascimento Maia teve vínculo funcional com o vereador Aldo Clemente entre outubro de 2021 e fevereiro de 2025.

Uma consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal aponta que, até pelo menos dezembro de 2025, Eduardo Augusto do Nascimento Maia ainda estava nomeado no gabinete de Aldo Clemente, no cargo de “Assessor Parlamentar 3 – AP3”.

Imagem: Captura de tela do Portal da Transparência da CMN

De acordo com a tabela salarial de cargos comissionados da CMN, incluindo o vencimento e a representação de gabinete, ele recebe no total R$ 4.235,00.

Atualmente, segundo o relatório, ele ocupa cargo comissionado de “Assessor Legislativo 4, lotado em “TI e Suporte de Sistemas” na CMN.

Para o relator, “o vínculo funcional eleva o risco de conflito de interesses e de comprometimento da impessoalidade na contratação, especialmente diante dos demais indícios apontados no processo”.

Empresa foi constituída só para participar do certame, aponta TCE-RN

Entre as várias irregularidades apontadas no processo, o relator cita que há indícios de que a pessoa jurídica foi constituída “com o propósito específico de participar do certame”.

“Não se pode ignorar, principalmente após uma análise de todos os elementos constantes dos autos que a constituição de uma pessoa jurídica com o único propósito específico de participar de um certame licitatório, especialmente para contornar penalidades ou requisitos técnicos/fiscais impostos, burla a lei e caracteriza fraude à licitação”, registrou o relator.

De acordo com o relatório do corpo técnico do TCE-RN, a empresa vencedora foi registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern) em 11 de setembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de setembro, enquanto o aviso da dispensa de licitação foi publicado em 26 de setembro – apenas 15 dias depois – no Diário Oficial do Município (DOM).

O relator também chamou atenção para a “ampla generalidade” das Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) da empresa, que incluem atividades diversas e desconectadas do objeto contratado, como comércio de vestuário, peças automotivas, insumos agrícolas, bebidas, material elétrico, limpeza predial e até reparação de computadores.
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Essa generalidade de atividades, segundo o voto, fragiliza a demonstração de especialização e pode ser compatível com empresas criadas para participar de licitações em diferentes ramos.

Endereço declarado pela empresa tem características residenciais

Na suposta sede da empresa não há nenhuma sinalização empresarial. Imóvel está à venda, segundo relatório do TCE. Foto: Google Street View

Outro ponto considerado grave foi a constatação, em inspeção in loco realizada em 17 de outubro de 2025, que o endereço declarado pela empresa, no bairro do Pajuçara, Zona Norte de Natal, apresentava características predominantemente residenciais, com anúncio de venda afixado na fachada e sem qualquer sinalização empresarial visível. .

Conforme o relatório, não havia nome fantasia, horário de funcionamento, identificação de responsável ou indícios externos de atividade produtiva compatível com a confecção de fantasias personalizadas.

Para o relator, o conjunto de elementos analisados reforça a suspeita de tentativa de fraude, sobretudo sob a ótica da idoneidade, considerada pilar da boa gestão pública.

Atestado técnico emitido um dia após registro

A decisão também questiona o Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa, emitido pela Drogaria Pinheiro Ltda., cuja atividade principal é o comércio varejista de produtos farmacêuticos.

O documento foi expedido apenas um dia após o registro formal da empresa e 11 dias após o início de seus efeitos cadastrais

O relator apontou que o atestado é genérico, não detalha quantitativos nem características técnicas. Além disso, ele ressalta que “o vício identificado compromete a validade da habilitação da empresa e dos atos subsequentes, como adjudicação e homologação”.

TCE determinou suspensão imediata e multa diária em caso de descumprimento

Geraldo Pinho, secretário municipal de Saúde de Natal. Foto: Elpídio Júnior / CMN

O relator apontou que a Secretaria Municipal de Saúde de Natal apresentou uma “resposta genérica ao afirmar que inexiste vedação legal à contratação e não traz elementos probatórios que desconstituam a irregularidade apontada”.

Em seu voto, com base nos elementos, ele determinou a suspensão de qualquer ato relacionado à continuidade da dispensa eletrônica, da contratação, da execução do contrato ou de pagamentos, até decisão de mérito.

O secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho Alves, deverá comprovar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 100.

O relator também determinou a citação do secretário e da empresa para apresentação de defesa e o envio de ofício ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil (DECCOR-LD), diante dos indícios de fraude.

Secretaria de Saúde de Natal afirma que processo foi cancelado e arquivado em dezembro de 2025

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal, em nota oficial, esclareceu que, “conforme publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2025, o processo de aquisição de fantasias personalizadas para ações educativas do Núcleo IST/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais, foi revogado e, em seguida, arquivado”.

Imagem: Reprodução Diário Oficial do Município (edição de 1º de dezembro de 2025)

“Com o cancelamento, não houve realização efetiva de qualquer despesa ou pagamento à empresa.
Importante destacar que os atos administrativos praticados são anteriores à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”, completou a pasta.

A reportagem também solicitou um posicionamento à assessoria de imprensa do vereador Aldo Clemente, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto.

Fonte: saibamais.jor.br

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