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Natal adota lei para descarte seguro de vidro quebrado e protege trabalhadores da coleta

A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei que determina regras específicas para o descarte de copos, garrafas e outros vidros quebrados. Publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Município como Lei nº 7.959, a medida tem como objetivo reduzir acidentes com agentes de limpeza urbana e catadores de recicláveis, frequentemente expostos a cortes durante a coleta do lixo.

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De acordo com a legislação, os cacos e fragmentos de vidro não podem mais ser descartados diretamente no lixo comum. Eles devem ser acondicionados em recipientes que evitem cortes, como garrafas plásticas, caixas de papelão ou embalagens similares, sempre identificados com avisos indicando que contêm material cortante.

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“Em casa, quebrou um vidro. O que fazer? Separo do meu lixo doméstico, posso colocar numa garrafa pet, numa garrafa de leite ou de suco, vedo com fita adesiva e identifico, para que, quando forem recolher, saibam o que tem ali”, explicou Bruna Azevedo, gerente de meio ambiente da Urbana, companhia de serviços urbanos responsável pela coleta de lixo em Natal.

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Sempre que possível, os fragmentos deverão ser destinados a centros de reciclagem, promovendo reaproveitamento e segurança.

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Quem descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental municipal. Segundo a gerente da Urbana, o município terá 90 dias após a publicação da lei para detalhar a regulamentação e definir essas penalidades.

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“Nesse início, o tom é de educação e conscientização da população sobre essa responsabilidade compartilhada”, destacou Bruna Azevedo.

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