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MPRN recomenda que Governo do Estado reduza gasto com pessoal


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado a adoção de medidas administrativas para adequar as despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE) e concede um prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas.

Entre as principais orientações do MPRN está a necessidade de eliminar o excedente de gastos com pessoal, de modo a alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida até o final do exercício financeiro de 2024. Nos exercícios financeiros subsequentes, o MPRN sugere uma redução gradativa dos gastos com pessoal, estabelecendo metas de 52,89% para 2025 e 52,34% para 2026.

Para atingir esses objetivos, o MPRN recomenda que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagens financeiras, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual. A recomendação também inclui a suspensão da criação de cargos, empregos ou funções públicas, bem como a realização de concursos públicos e a contratação de horas extras.

Além disso, o MPRN sugere que o Governo do Estado realize um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica a esses bens, visando angariar recursos para o Estado.

A situação fiscal do Rio Grande do Norte é preocupante. No primeiro quadrimestre de 2024, o estado comprometeu 56,86% da receita corrente líquida com gastos com pessoal. Esse percentual representa um aumento significativo em relação ao índice registrado no primeiro quadrimestre de 2022, que era de 52,14%.

A recomendação do MPRN visa assegurar o cumprimento da LRF, que impõe limites para as despesas com pessoal a fim de garantir a responsabilidade na gestão fiscal e a sustentabilidade financeira do estado. A administração estadual tem agora o desafio de implementar essas medidas para reduzir os gastos e evitar sanções previstas na legislação.


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MPRN recomenda que Governo do Estado reduza gasto com pessoal


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado a adoção de medidas administrativas para adequar as despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE) e concede um prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas.

Entre as principais orientações do MPRN está a necessidade de eliminar o excedente de gastos com pessoal, de modo a alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida até o final do exercício financeiro de 2024. Nos exercícios financeiros subsequentes, o MPRN sugere uma redução gradativa dos gastos com pessoal, estabelecendo metas de 52,89% para 2025 e 52,34% para 2026.

Para atingir esses objetivos, o MPRN recomenda que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagens financeiras, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual. A recomendação também inclui a suspensão da criação de cargos, empregos ou funções públicas, bem como a realização de concursos públicos e a contratação de horas extras.

Além disso, o MPRN sugere que o Governo do Estado realize um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica a esses bens, visando angariar recursos para o Estado.

A situação fiscal do Rio Grande do Norte é preocupante. No primeiro quadrimestre de 2024, o estado comprometeu 56,86% da receita corrente líquida com gastos com pessoal. Esse percentual representa um aumento significativo em relação ao índice registrado no primeiro quadrimestre de 2022, que era de 52,14%.

A recomendação do MPRN visa assegurar o cumprimento da LRF, que impõe limites para as despesas com pessoal a fim de garantir a responsabilidade na gestão fiscal e a sustentabilidade financeira do estado. A administração estadual tem agora o desafio de implementar essas medidas para reduzir os gastos e evitar sanções previstas na legislação.


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